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				<journal-title>Revista Opinião Jurídica</journal-title>
				<abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">R. Opin. Jur.</abbrev-journal-title>
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			<issn pub-type="ppub">1806-0420</issn>
			<issn pub-type="epub">2447-6641</issn>
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				<publisher-name>Centro Universitário Christus</publisher-name>
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			<article-id pub-id-type="doi">10.12662/2447-6641oj.v17i25.p158-176.2019</article-id>
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					<subject>Artigo Original</subject>
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				<article-title>A Liberdade Acadêmica no Direito Brasileiro: Fundamentos e
					Abrangência</article-title>
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					<trans-title>Academic Liberty in Brazilian Law: Fundamentals and
						Scope</trans-title>
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					<trans-title>La Libertad Académica en el Derecho Brasileño: Fundamentos y
						Abrangência</trans-title>
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						<surname>Oliveira</surname>
						<given-names>Amanda Muniz</given-names>
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				<institution content-type="orgname">Universidade Federal do Rio Grande do
					Sul</institution>
				<institution content-type="orgdiv1">Programa de Pós-Graduação em
					Direito</institution>
				<institution content-type="orgdiv2">Faculdade Meridional</institution>
				<email>horaciowr@gmail.com</email>
				<institution content-type="original">Doutor em Direito (Filosofia do Direito e da
					Política) e Mestre em Direito (Instituições Jurídico-Políticas) pela
					Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Realizou Estágios de
					Pós-Doutorado em Filosofia na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) e
					em Educação na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professor
					Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Faculdade
					Meridional (IMED/RS). E-mail. &lt;horaciowr@gmail.com&gt;.</institution>
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				<label>**</label>
				<institution content-type="orgname">Núcleo de Estudos Conhecer Direito</institution>
				<email>amandai040@gmail.com</email>
				<institution content-type="original">Doutora e Mestra em Direito/PPGD/UFSC.
					Pesquisadora do Núcleo de Estudos Conhecer Direito - NE-CODI (IMED/CNPq) e do
					Lilith - Núcleo de Pesquisa em Direito e Feminismos (UFSC/CNPq). E-mail:
					&lt;amandai040@gmail.com&gt;.</institution>
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			<pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
				<day>24</day>
				<month>07</month>
				<year>2020</year>
			</pub-date>
			<pub-date publication-format="electronic" date-type="collection">
				<season>May-Aug</season>
				<year>2019</year>
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			<volume>17</volume>
			<issue>25</issue>
			<fpage>158</fpage>
			<lpage>176</lpage>
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					<license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a
						licença Creative Commons Attribution Non-Commercial que permite uso,
						distribuição e reprodução não-comercial irrestrito em qualquer meio, desde
						que o trabalho original seja devidamente citado.</license-p>
				</license>
			</permissions>
			<abstract>
				<title>RESUMO</title>
				<p>O objeto deste trabalho é o princípio da liberdade acadêmica, analisado no âmbito
					constitucional e infraconstitucional, indicando as suas possibilidades e limites
					frente ao direito fundamental à educação e à exigência de preservação do
					pluralismo de ideias, em especial aqueles decorrentes da interação entre as
					liberdades que a compõe (de ensinar, denominada indevidamente de liberdade de
					cátedra, de aprender, de pesquisar e de divulgar o conhecimento). Considerando
					essas questões o artigo caminha no sentido de propor a adoção do termo liberdade
					acadêmica como o mais adequado e representativo quando se faz referência às
					diversas liberdades envolvidas nos processos educativos e de produção do
					conhecimento. Também conclui que a Constituição Federal contém a liberdade
					acadêmica no âmbito do direito fundamental à educação e como instrumento de
					garantia do pluralismo de ideias, não como liberdade em si mesma.</p>
			</abstract>
			<trans-abstract xml:lang="en">
				<title>ABSTRACT</title>
				<p>The purpose of this work is the principle of academic freedom, analyzed in the
					constitutional and infraconstitutional scope, indicating its possibilities and
					limits in relation to the fundamental right to education and the requirement to
					preserve pluralism of ideas, especially those resulting from the interaction
					between freedoms which comprises it (of teaching, unduly called freedom of
					teaching, of learning, of researching and of disseminating knowledge).
					Considering these questions, the article goes on to propose the adoption of the
					term academic freedom as the most appropriate and representative when referring
					to the various freedoms involved in educational processes and production of
					knowledge. It also concludes that the Federal Constitution contains academic
					freedom within the framework of the fundamental right to education and as an
					instrument of guaranteeing pluralism of ideas, not as freedom itself.</p>
			</trans-abstract>
			<trans-abstract xml:lang="es">
				<title>RESUMEN</title>
				<p>El objeto de este trabajo es el principio de la libertad académica, analizado en
					el ámbito constitucional y infra constitucional, indicando sus posibilidades y
					límites frente al derecho fundamental a la educación ya la exigencia de
					preservación del pluralismo de ideas, en especial aquellos derivados de la
					interacción entre las libertades que la componen (de enseñar, denominada
					indebidamente de libertad de cátedra, de aprender, de investigar y de divulgar
					el conocimiento). Considerando estas cuestiones el artículo camina en el sentido
					de proponer la adopción del término libertad académica como el más adecuado y
					representativo cuando se hace referencia a las diversas libertades involucradas
					en los procesos educativos y de producción del conocimiento. También concluye
					que la Constitución Federal contiene la libertad académica en el ámbito del
					derecho fundamental a la educación y como instrumento de garantía del pluralismo
					de ideas, no como libertad en sí misma.</p>
			</trans-abstract>
			<kwd-group xml:lang="pt">
				<title>Palavras-chave:</title>
				<kwd>Liberdade acadêmica</kwd>
				<kwd>Liberdade de ensinar</kwd>
				<kwd>Liberdade de cátedra</kwd>
				<kwd>Liberdade de aprender</kwd>
				<kwd>Liberdade de pesquisar</kwd>
				<kwd>Liberdade de divulgar o conhecimento</kwd>
			</kwd-group>
			<kwd-group xml:lang="en">
				<title>Keywords:</title>
				<kwd>Academic freedom</kwd>
				<kwd>Freedom to teach</kwd>
				<kwd>Freedom of teaching</kwd>
				<kwd>Freedom to learn</kwd>
				<kwd>Freedom to search</kwd>
				<kwd>Freedom to spread knowledge</kwd>
			</kwd-group>
			<kwd-group xml:lang="es">
				<title>Palabras clave:</title>
				<kwd>Libertad académica</kwd>
				<kwd>Libertad de enseñar</kwd>
				<kwd>Libertad de cátedra</kwd>
				<kwd>Libertad de aprender</kwd>
				<kwd>Libertad de investigar</kwd>
				<kwd>Libertad de divulgar el conocimiento</kwd>
			</kwd-group>
		</article-meta>
	</front>
	<body>
		<sec sec-type="intro">
			<title>1 INTRODUÇÃO</title>
			<p>Neste momento da história brasileira, em que está na pauta da discussão política o
					<italic>projeto escola sem partido</italic><xref ref-type="fn" rid="fn1"
					>1</xref> e em que se observa a intolerância intelectual em muitos espaços
				acadêmicos, é necessário analisar, de forma objetiva, qual é efetivamente o alcance
				da liberdade acadêmica (de ensinar, de aprender, de pesquisar e de divulgar o
				conhecimento) no âmbito do direito brasileiro.</p>
			<p>Nesse sentido, este artigo busca enfrentar o seguinte problema: qual o alcance e
				quais os limites da liberdade acadêmica no âmbito da Constituição Federal de 1988? A
				hipótese proposta é a de que essa liberdade não é absoluta e nem se confunde com a
				liberdade (política) de expressão e de opinião, estando seus contornos definidos em
				razão de sua relação com o direito fundamental à educação e aos princípios
				constantes da lei maior relativamente a esse direito.</p>
			<p>O texto inicia com a apresentação da relação entre liberdade acadêmica, tolerância e
				debate crítico apreciativo com base, em especial, no racionalismo crítico de Karl
				Popper. Na sequência, mostra o direito à educação - direito de acesso ao
				conhecimento - como direito fundamental e o pluralismo de ideias como princípio
				democrático inegociável, situando então, a partir desse contexto, a liberdade
				acadêmica no âmbito da Constituição Federal.</p>
			<p>Constitui, nesse sentido, uma reflexão sobre a necessidade de garantir as liberdades
				de ensinar, pesquisar e divulgar o conhecimento e, ao mesmo tempo, respeitar a
				liberdade de aprender do aluno e as liberdades de crença e de consciência de todos
				os cidadãos.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>2 LIBERDADE ACADÊMICA</title>
			<p>Albert Einstein, referindo-se à necessária liberdade na produção do conhecimento, a
				denomina de <italic>liberdade acadêmica,</italic> nos seguintes termos:</p>
			<p><disp-quote>
					<p>Por ‘liberdade acadêmica’, entendo o direito de realizar pesquisas visando
						conhecer a verdade, o direito que tem o intelectual de publicar e de ensinar
						o que considera como verdade. Esse direito implica também, por parte do
						intelectual, que ele não busque dissimular nenhum aspecto do que considera
						como verdadeiro. Toda restrição à liberdade acadêmica impede a boa difusão
						dos conhecimentos e constitui, dessa forma, obstáculo à elaboração de um
						julgamento que possa levar a ações racionais (EINSTEIN, 1994, p. 206).</p>
				</disp-quote></p>
			<p>Na visão de Popper ([197-]a, 2006) tolerância, em especial política, religiosa e
				acadêmica, é fundamental para a existência e a preservação dessa liberdade. De outro
				lado, é também necessária a <italic>responsabilidade intelectual.</italic> A
				tolerância se relaciona diretamente com a ética, e a ética pressupõe a liberdade,
				mas também a consciência e a responsabilidade.</p>
			<p>A relação existente entre liberdade e tolerância (respeito<xref ref-type="fn"
					rid="fn2">2</xref>), de um lado, e a produção e socialização do conhecimento, de
				outro, evidencia a proximidade existente entre política, ética e ciência. Para que
				se tenha uma sociedade democrática é necessário liberdade e respeito, os mesmos
				requisitos indispensáveis para a produção científica.</p>
			<p>Considerados esses requisitos, a liberdade acadêmica não pode ser vista como
				liberdade de mera opinião ou de crença. A academia deve ser<xref ref-type="fn"
					rid="fn3">3</xref> o espaço privilegiado das Ciências e das Humanidades, dos
				processos de conhecimento que buscam a verdade, que se submetem à crítica, que são
				passíveis de refutação porque estruturados com base em argumentos lógicos e, sempre
				que possível, em fatos empiricamente verificáveis.<xref ref-type="fn" rid="fn4"
					>4</xref> Bachelard destaca que a ciência se opõe à opinião:</p>
			<p><disp-quote>
					<p>A ciência, tanto por sua necessidade de coroamento como por princípio,
						opõe-se absolutamente à opinião. Se, em determinada questão, ela legitimar a
						opinião, é por motivos diversos daqueles que dão origem à opinião; de modo
						que a opinião está, de direito, sempre errada. A opinião
							<italic>pensa</italic> mal; não <italic>pensa: traduz</italic>
						necessidades em conhecimentos. Ao designar os objetos pela utilidade, ela se
						impede de conhecê-los. Não se pode basear nada na opinião: antes de tudo, é
						preciso destruí-la. Ela é o primeiro obstáculo [epistemológico] a ser
						superado. Não basta, por exemplo, corrigi-la em determinados pontos,
						mantendo, como uma espécie de moral provisória, um conhecimento vulgar
						provisório. O espírito científico proíbe que tenhamos uma opinião sobre
						questões que não compreendemos, sobre questões que não sabemos formular com
						clareza. ‘Nosso espírito tem a tendência irresistível de considerar como
						mais clara a idéia que costuma utilizar com frequência’. A idéia ganha assim
						uma clareza intrínseca abusiva. Com o uso, as idéias se
							<italic>valorizam</italic> indevidamente. (BACHELARD, 1996, p. 18-19,
						grifo do autor).</p>
				</disp-quote></p>
			<p>A liberdade acadêmica tem em uma de suas faces a liberdade do cientista, do
				pesquisador, do professor. Na outra face, a liberdade de crítica por parte da
				comunidade científica e acadêmica, aí incluídos necessariamente os alunos. Ela
				somente tem sentido havendo a possibilidade do Debate Crítico Apreciativo (DCA).</p>
			<p>O instrumento de progresso e expansão do conhecimento é a crítica<xref ref-type="fn"
					rid="fn5">5</xref> - a atitude crítica como processo de escolha, de decisão. Por
				meio da crítica - autocrítica e crítica intersubjetiva - analisa-se a validade ou
				não dos argumentos. O Debate Crítico Apreciativo (DCA) - denominação utilizada por
					<xref ref-type="bibr" rid="B18">Popper (1975</xref>, <xref ref-type="bibr"
					rid="B16">2002)</xref> - permite decidir quais explicações e soluções devem ser
				inteiramente eliminadas, quais devem ser parcialmente eliminadas e quais sobrevivem,
				mesmo que provisoriamente. Em oposição à atitude crítica, há a atitude
					dogmática<xref ref-type="fn" rid="fn6">6</xref>, que se caracteriza por buscar
				confirmar sempre a hipótese apresentada e afastar todas as tentativas de
				refutá-la.</p>
			<p>Embora reconheça que o ponto de partida possa ser o senso comum, Popper (1975)
				defende que o instrumento de progresso e expansão do conhecimento é a crítica - a
				atitude crítica como processo de escolha, de decisão. E a discussão crítica é regida
				por ideias reguladoras, dentre as quais é necessário destacar: (a) a ideia de
				verdade; (b) a ideia de conteúdo lógico e empírico; e (c) a ideia de conteúdo de
				verdade de uma teoria e sua aproximação à verdade (POPPER, 2001).</p>
			<p><disp-quote>
					<p>Que a idéia de verdade rege a discussão crítica pode ver-se no facto de se
						discutir criticamente uma teoria na esperança de eliminar teorias
							<italic>falsas.</italic> Isto prova que somos guiados pela idéia de
						procurar teorias <italic>verdadeiras.</italic> [...].O conteúdo lógico de
						uma teoria é <italic>a classe das suas consequências,</italic> ou seja o
						conjunto ou classe de todas as proposições que podem <italic>derivar
							logicamente</italic> da teoria em questão - que será tanto mais elevado
						quanto maior for o número de consequências. [...]. O conteúdo empírico de
						uma teoria pode pois ser descrito como o conjunto ou classe de proposições
						empíricas excluídas pela teoria - o que quer dizer, o conjunto ou classe de
						proposições empíricas que contradizem a teoria. [...]. A idéia de
						aproximação à verdade - tal como a idéia de verdade enquanto princípio
						regulador - pressupõe uma <italic>visão realista de mundo.</italic> Não
						pressupõe que a realidade seja como as nossas teorias científicas a
						descrevem, mas pressupõe que existe uma realidade e que nós e as nossas
						teorias - que são idéias que nós próprios criamos e por isso são sempre
						idealizações - nos podemos aproximar cada vez mais de uma descrição adequada
						da realidade, se empregarmos o modelo de quatro fases de tentativa e erro
						(POPPER, 2001, p. 36-39, grifo do autor).</p>
				</disp-quote></p>
			<p>O Debate Crítico Apreciativo exige objetividade no processo de produção do
				conhecimento, evitando a tentativa de justificá-lo ou provar a sua
					<italic>verdade</italic> com base em experiências pessoais. Experiências
				subjetivas, convicções, crenças, sentimentos, não podem em nenhuma circunstância
				justificar um enunciado, as relações lógicas existentes dentro de cada sistema de
				enunciados, ou aquelas existentes entre vários sistemas de enunciados. (POPPER,
				[197-]a). Não há critérios de verdade, não há uma operação que permita descobrir se
				uma coisa é verdade ou não.</p>
			<p>Considerando a crítica como pressuposto inarredável de uma busca séria da verdade, a
				ideia de liberdade acadêmica como liberdade absoluta e ilimitada de expressão - mera
				liberdade individual de manifestação da opinião - não se sustenta. É necessário
				pensar hoje um agir acadêmico baseado no respeito e no debate crítico apreciativo.
				Para isso é preciso superar a visão individualista dominante, substituindo-a por uma
				nova perspectiva de agir acadêmico, alicerçado em uma liberdade compartilhada
				(professores, pesquisadores e alunos) e contextualizada, consentânea com
				contemporânea ideia de solidariedade.</p>
			<p>A liberdade, quando pensada sob o prisma da ética, vem necessariamente acompanhada da
				consciência e da responsabilidade. Não é possível se desconhecer, no campo
				acadêmico, limites éticos mínimos. Isso implica uma liberdade acadêmica que adquira
				sentido na relação com o outro, na tolerância em relação ao outro e na abertura para
				a crítica. Se for apenas liberdade individual de um dos polos da relação, não tem
				sentido; ser for intolerante não tem sentido; se for fechada à crítica não tem
				sentido. O ser humano apenas é humano enquanto vive em relação com o outro. O agir
				acadêmico precisa estar consciente dessa premissa ética.</p>
			<p>Parece não haver maiores divergências - em sociedades democráticas e que reconheçam o
				pluralismo valorativo e científico - sobre a necessidade de garantir a liberdade
				acadêmica. E é nesse sentido que se entende ter caminhado a Constituição Federal;
				mas ela garante não a liberdade acadêmica como liberdade de expressão, ampla e
				irrestrita, mas sim como liberdade meio, que se apresenta mais como uma liberdade
				compartilhada do que como uma liberdade puramente individual. É essa perspectiva que
				norteará a análise presente nas próximas seções deste artigo.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>3 LIBERDADE ACADÊMICA E DIREITO À EDUCACÃO</title>
			<p>A educação, como direito social fundamental<xref ref-type="fn" rid="fn7">7</xref>,
				está incluída no artigo 6° da Constituição Federal<xref ref-type="fn" rid="fn8"
					>8</xref>. O texto constitucional indica também, em seu artigo 205<xref
					ref-type="fn" rid="fn9">9</xref>, que a educação não é um fim em si mesmo, mas
				um meio para que os cidadãos se desenvolvam como pessoas, exerçam de fato a sua
				cidadania, bem como se qualifiquem para o trabalho.<xref ref-type="fn" rid="fn10"
					>10</xref></p>
			<p>A amplitude e a forma pela qual ocorre a inscrição desse direito no texto
				constitucional demonstram o valor que se lhe atribui: um direito fundamental que
				deve ser assegurado a todos os brasileiros, de forma indiscriminada e universal.</p>
			<p>No que diz respeito especificamente à liberdade acadêmica, a Constituição Federal
				trata dessa matéria no âmbito do direito à educação, mais especificamente no título
				VIII, capítulo III, seção I, artigo 206. Esse artigo traz no seu bojo os princípios
				gerais segundo os quais o processo educacional deve ser desenvolvido, sendo que,
				para os fins deste trabalho, guardam importância em especial os incisos II e
				III:</p>
			<p><disp-quote>
					<p><italic>Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
							[...]; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
							pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções
							pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de
							ensino; [...]</italic> (BRASIL, 1988, <italic>on-line,</italic> grifo
							nosso).<xref ref-type="fn" rid="fn11">11</xref>
					</p>
				</disp-quote></p>
			<p>É também importante destacar, sobre esse tema, o artigo 207 da Constituição Federal.
				Ele traz de forma expressa a garantia da denominada <italic>autonomia
					universitária,</italic> da qual a liberdade acadêmica também faz parte:
					<italic>“Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica,
					administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio
					de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”</italic> (BRASIL,
				1988, <italic>on-line,</italic> grifo nosso).</p>
			<p>A Constituição Federal de 1988 contém ainda um outro dispositivo, o artigo 209, que
				diz respeito, de forma mais restrita, à liberdade acadêmica: a liberdade
				institucional de ensi-nar<xref ref-type="fn" rid="fn12">12</xref>. <italic>“Art.
					209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I
					- cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e
					avaliação de qualidade pelo Poder Público.”</italic> (BRASIL, 1988,
					<italic>on-line,</italic> grifo nosso).</p>
			<p>A liberdade de ensinar, nesse viés, garante às instituições educacionais<xref
					ref-type="fn" rid="fn13">13</xref> que, cumpridas as normas gerais da educação e
				as diretrizes curriculares, possam livremente construir seus projetos pedagógicos,
				estando, entretanto, submetidas a processos avaliativos por parte do poder
				público.</p>
			<p>A despeito da aparente clareza dos mandamentos constitucionais no que se refere à
				liberdade acadêmica - de ensino, de aprendizado, de pesquisa e de divulgação - a
				permitir a produção e a difusão do <italic>conhecimento,</italic> sem amarras
				ideológicas ou religiosas (artigo 206), e à abrangência da autonomia universitária
				(artigo 207), ainda se mantém fundamental a sua defesa no campo político e
				epistemológico.</p>
			<p>De outro lado é necessário também, considerando as peculiaridades inerentes à
				liberdade acadêmica, como visto na primeira seção desde artigo, não a confundir, de
				forma integral, com a liberdade política de expressão prevista no artigo 5°, inciso
				IX da Constituição Federal, também conhecida como liberdade de opinião.</p>
			<p>É importante deixar claro que a liberdade acadêmica tem seus próprios contornos e
				contextos, decorrente do fato de ser uma liberdade vinculada a um direito
				fundamental para o qual serve de instrumento, o direito à educação. Já a liberdade
				de expressão, assim como a liberdade de consciência (CF, art. 5°, inc. VI), são
				liberdades políticas amplas e praticamente irrestritas.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>4 LIBERDADE DE CÁTEDRA COMO LIBERDADE ABSOLUTA: UM DIREITO INSUSTENTÁVEL FRENTE À
				LIBERDADE DE APRENDER</title>
			<p>Pode-se dizer que <italic>liberdade de cátedra</italic><xref ref-type="fn" rid="fn14"
					>14</xref> é a denominação mais tradicional que se confere à liberdade acadêmica
				enquanto liberdade docente, em especial nas atividades de ensino. A análise desse
				aspecto da liberdade acadêmica é que será privilegiado nesta seção<xref
					ref-type="fn" rid="fn15">15</xref>.</p>
			<p>Antes de entrar na análise mais detida do tema, é importante verificar como a
				liberdade acadêmica docente de ensinar, com a denominação liberdade de cátedra, já
				esteve presente no ordenamento jurídico brasileiro de forma expressa. A Constituição
				Federal de 1934 foi a primeira a prevê-la textualmente, em seu artigo 155, de forma
				bastante objetiva: <italic>“Art. 155.</italic> É garantida a liberdade de
					cátedra<italic>.”</italic> (BRASIL, 1934, <italic>on-line,</italic> grifo
				nosso).</p>
			<p>Em 1946 o texto constitucional a trouxe inserida dentre os princípios a serem
				adotados pela legislação de ensino, especificamente no inciso VII do artigo 168:
					<italic>“Art. 168. A legislação do ensino adotará os seguintes princípios:
					[...]; VII -é garantida a liberdade de cátedra.”</italic> (BRASIL, 1946,
					<italic>on-line,</italic> grifo nosso).</p>
			<p>Já o diploma constitucional do ano de 1967 situou a liberdade de cátedra no contexto
				mais amplo do direito à educação, inserindo-a no inciso VI do parágrafo 3° do artigo
				168:</p>
			<p><disp-quote>
					<p><italic>Art. 168. A educação é direito de todos e será dada no lar e na
							escola; assegurada a igualdade de oportunidade, deve inspirar-se no
							princípio da unidade nacional e nos ideais de liberdade e de
							solidariedade humana. [...].</italic> &#x00a7; 3° - A legislação do
						ensino adotará os segu<italic>intes princípios e normas: [...]; VI - é
							garantida a liberdade de cátedra</italic> (BRASIL, 1967,
							<italic>on-line,</italic> grifo nosso).</p>
				</disp-quote></p>
			<p>Na Constituição de 1988 a liberdade de cátedra não possui previsão expressa. Pode,
				dependendo da interpretação adotada, ser vista como decorrente de outras liberdades
				literalmente previstas no texto constitucional. Uma possibilidade seria vê-la como
				espécie do gênero <italic>liberdade de expressão,</italic> previsto no artigo 5°,
				inciso IX da Constituição Federal, que declara ser livre a expressão da atividade
				intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou
				licença. Não é essa a posição adotada neste texto.</p>
			<p>É possível visualizar a liberdade de cátedra também dentro do artigo 206, que dispõe
				acerca dos princípios orientadores do ensino e da liberdade de produção, transmissão
				e recepção do conhecimento, especificamente no inciso II, no qual está contida a
					<italic>liberdade de ensinar,</italic> ao lado da liberdade de aprender e de
				pesquisar e divulgar o conhecimento. Esse dispositivo é complementado com o conteúdo
				do inciso III que contém o pluralismo de ideias e o pluralismo de concepções
				pedagógicas.</p>
			<p>Essa segunda perspectiva é a aqui adotada, sendo que a partir de agora será utilizada
				a expressão <italic>liberdade acadêmica docente de ensinar</italic> para indicar a
				liberdade atribuída aos professores no âmbito de suas atividades de ensino. Dessa
				forma se quer deixar claro que a liberdade de cátedra - não mais prevista de forma
				expressa no texto constitucional - apresenta-se contempo-raneamente como a liberdade
				acadêmica de ensinar do docente, com os limites que lhe impõe os demais princípios,
				liberdades e garantias vinculadas ao direito fundamental à educação, não podendo em
				nenhum momento ser confundida com a liberdade ampla de expressão.</p>
			<p>Esses princípios, liberdades e garantias inseridos no texto do artigo 206 e seus
				incisos, devem ser contextualizados no âmbito do direito maior, que é o direito à
				educação (artigo 6° da Constituição Federal). Uma educação que, de acordo com o
				texto constitucional, em seu artigo 205, garanta o <italic>“[...] pleno
					desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
					qualificação para o trabalho.”</italic> (BRASIL, 1988, <italic>on-line,</italic>
				grifo nosso).</p>
			<p>Nesse sentido, uma liberdade acadêmica irrestrita de ensinar (todo poder ao
				professor, individualmente considerado), capaz de limitar a formação integral do
				estudante, fere o direito fundamental à educação e não é compatível com Constituição
				Federal. A liberdade acadêmica de ensinar, expressa no artigo 206, é, de um lado,
				uma liberdade que divide espaço com a liberdade acadêmica de aprender dos alunos e
				que, de outro, convive com as garantias mais amplas de pluralismo de ideias e de
				abordagens pedagógicas, constituindo, no seu conjunto, os princípios norteadores do
				direito maior, que é o direito à educação.</p>
			<p>Esses princípios constitucionais possuem a finalidade de garantir o pluralismo de
				ideias e concepções no âmbito do processo de ensino-aprendizagem. Também buscam
				garantir a autonomia didático-científica dos professores, sem desconhecer o direito
				de aprender dos alunos. Permitem, nesse sentido, que os professores manifestem, com
				relação ao conteúdo sob sua responsabilidade, seus próprios pontos de vista
				acadêmicos, quando vários são reconhecidos na área de conhecimento específica.</p>
			<p>A liberdade acadêmica de ensinar também autoriza o professor a utilizar métodos,
				metodologias, estratégias e instrumentos à sua escolha, dentre aqueles legal e
				pedagogicamente autorizados e reconhecidos (é o pluralismo de concepções pedagógicas
				presente no bojo do inciso III do artigo 206 da Constituição, anteriormente
				transcrito).</p>
			<p>Nesse contexto, além das escolhas mais propriamente ligadas à didática - tipo de aula
				e de atividades, recursos tecnológicos etc. -, está também incluída a liberdade de
				escolha de textos e obras, dentre aqueles que - individualmente ou no seu conjunto -
				contemplem o conteúdo a ser ministrado e permitam o acesso ao pluralismo de ideias
				presente no campo específico do conhecimento.</p>
			<p>De outro lado, é necessário verificar se a liberdade acadêmica de ensinar protege as
				manifestações valorativas, ideológicas e religiosas que não possuam correlação com a
				matéria ensinada, bem como aquelas que professem preconceitos e discriminações
				vedadas pela nossa ordem constitucional e legal.</p>
			<p>A Constituição Federal de 1988 garante, ao lado da liberdade acadêmica de ensinar (do
				professor), a liberdade acadêmica de aprender (do aluno); textualmente, essa
				inclusive a precede. Tais liberdades de forma alguma podem ser compreendidas ou
				interpretadas separadamente, tendo em vista que se tratam de dois direitos e
				liberdades umbilicalmente ligados.</p>
			<p>Não se pode, portanto, tratar de forma separada os dois princípios constitucionais,
				tanto que o próprio texto constitucional optou por colocá-los dentro do mesmo
				inciso, o que reforça a ideia de que ambos devem ser sempre analisados
				conjuntamente; um não pode ser pensado sem o outro.</p>
			<p>Se as liberdades acadêmicas de ensinar e de aprender fossem absolutas, uma anularia a
				outra. Como princípios constitucionais, é necessário buscar a sua harmonização,
				atribuindo-lhes interpretações que mantenham ambas e que permitam que o direito
				principal e originário, o direito à educação, ocorra de forma efetiva, plural e
				atingindo seus objetivos no campo da formação do aluno.</p>
			<p>Ou seja, ao lado da liberdade acadêmica de ensinar está, em patamar de igualdade, a
				liberdade acadêmica de aprender, liberdade que pertence, na relação pedagógica, ao
				outro polo do processo de ensino-aprendizagem. Portanto, se de um lado a liberdade
				acadêmica de ensinar autoriza o professor a expor seus próprios pontos de vista
				acadêmicos, a liberdade acadêmica de aprender (direito ao ensino pleno) dos alunos
				impõe ao professor que também exponha os demais pontos de vista e teorias sobre o
				conteúdo específico, bem como seus fundamentos, de forma simétrica e
				equilibrada.</p>
			<p>Impõe também que, estando contidas em tradições de pesquisa reconhecidas pela
				comunidade acadêmica, as demais teorias e posições possam ser adotadas pelos alunos
				em detrimento daquelas esposadas pelo professor. Do artigo 206 da Constituição
				Federal, onde estão situadas as liberdades acadêmicas de ensinar e de aprender,
				consta expressamente, como princípio para que o ensino seja ministrado, o pluralismo
				de ideias.</p>
			<p>Nesse sentido, a liberdade acadêmica de ensinar não ampara as manifestações
				valo-rativas, ideológicas e religiosas impositivas e unilaterais que desrespeitem a
				liberdade de aprender dos alunos e não tenham correlação com o conteúdo a ser
				ensinado. Espera-se do professor que ele exponha todos os pontos de vista - ou pelo
				menos os principais - relativos ao conteúdo sob sua responsabilidade, propondo
				sempre uma perspectiva crítica. E se lhe garante também a possibilidade de expor
				livremente suas próprias posições acadêmicas sobre essa mesma matéria [...] mas não
				apenas elas.</p>
			<p>Portanto, respeitado o direito à educação, a liberdade acadêmica de aprender do aluno
				e o pluralismo de ideias, a liberdade acadêmica de ensinar garante ao professor, na
				perspectiva do exercício de sua atividade, a manifestação das suas escolhas
				acadêmicas, devendo, entretanto, propiciar aos seus alunos o acesso também às demais
				posições e teorias aceitas pela respectiva área do conhecimento.</p>
			<p>A liberdade acadêmica de ensinar - vista em sentido amplo e como liberdade acadêmica
				docente - manifesta-se no âmbito de um conjunto mais amplo de direitos e garantias,
				diretrizes e planejamentos, dele recebendo condições objetivas a serem preenchidas
				no seu exercício. Se de um lado não se deve descuidar de situações em que o Estado,
				sob a justificativa do controle de qualidade, passe a promover interferências
				indevidas, também é necessário não descuidar, por outro lado, das situações em que
				os professores e as instituições, em nome da liberdade acadêmica e institucional de
				ensinar, atinjam o direito à educação, a liberdade acadêmica de aprender e todos os
				demais direitos e garantias inerentes ao estado democrático de direito e a uma
				sociedade plural em seus valores, ideologias e crenças.</p>
			<p>Importante salientar, ainda, que, em um contexto de muitas mudanças, a liberdade de
				escolha do que será ministrado exige do professor a compreensão de que ensinar é
				muito mais que transmitir conhecimento, é em especial auxiliar os alunos no seu
				próprio processo de construção do conhecimento.</p>
			<p>Considerando tudo que foi exposto é possível afirmar que a <italic>liberdade
					acadêmica de ensinar,</italic> enquanto <italic>liberdade atribuída aos
					professores,</italic> deve ser compreendida e interpretada na sua relação com o
				direito fundamental à educação e com os demais princípios constitucionais, em
				especial os que dizem respeito à liberdade acadêmica de aprender dos alunos e ao
				pluralismo de ideias, e não de forma isolada.</p>
			<p>A enunciação independente do termo liberdade de ensinar pode gerar uma ideia
				equivocada sobre seu alcance. A liberdade de ensinar é uma das liberdades que compõe
				a liberdade acadêmica, aquela atribuída aos membros do corpo docente como garantia
				de que o professor pode expressar livremente seus pontos de vista acadêmicos (de
				forma fundamentada) sobre os conteúdos sob sua responsabilidade, não lhe sendo
				permitido, entretanto, sonegar aos alunos o acesso aos demais pontos de vista ou
				buscar impor-lhes determinada crença religiosa ou ideologia política. Não pode,
				portanto, ser vista como a plena e absoluta liberdade de direcionamento das
				disciplinas e conteúdos sob sua responsabilidade.</p>
			<p>Destaque-se, ainda, que a atividade acadêmica não pode se confundir com as atividades
				associativas, partidárias e religiosas que o docente eventualmente mantenha em sua
				vida pessoal. A atividade acadêmica possui diretrizes e critérios próprios - a busca
				da verdade, o debate crítico apreciativo etc. -, como já visto em seção específica
				deste artigo.</p>
			<p>A liberdade acadêmica de ensinar, contemporaneamente, é indissociável do contexto
				constitucional de 1988: permite que os docentes expressem, com relação à matéria
				ensinada, seus próprias pontos de vista acadêmicos, mas não lhes permite omitir aos
				estudantes as informações sobre as demais formas de compreender o mundo e, em
				especial, os conteúdos sob sua responsabilidade.</p>
			<p>É importante destacar, considerando a importância das liberdades acadêmicas de
				ensinar e de aprender no âmbito do processo ensino-aprendizagem, que em cada
				instituição educacional o professor deve considerar, quando do planejamento de um
				determinado conteúdo ou atividade (inseridos ou não em disciplinas ou matérias),
				suas especificidades e o contexto em que ele se encontra (curso, área, projeto
				pedagógico etc.).</p>
			<p>Segundo o artigo 211 da Constituição Federal (BRASIL, 1988), há no país sistemas
				educacionais organizados. E segundo o artigo 214, há um plano nacional de educação,
				que, entre outros objetivos, visa a melhorar a qualidade do ensino, formar para o
				trabalho e promover o país nos níveis humanístico, científico e tecnológico.</p>
			<p>A existência de sistemas educacionais e de um planejamento nacional implica a fixação
				de diretrizes comuns; e dentro dessas diretrizes, conteúdos, competências e
				habilidades mínimos a serem buscados na formação dos egressos.</p>
			<p>Se a Constituição determina que haja um planejamento que leve à melhoria do ensino,
				deve haver um diagnóstico do que existe e do que precisa ser melhorado, o que inclui
				a adoção de critérios do que é o <italic>melhor.</italic></p>
			<p>Se a Constituição estabelece que haja um planejamento que leve à formação
				profissional, deve haver um diagnóstico sobre que tipo de profissionais o sistema
				está formando e de que profissionais o país efetivamente necessita, o que inclui a
				adoção de perfis profissionais a serem buscados.</p>
			<p>Se a Constituição define a necessária promoção humanística, científica e tecnológica
				do país, deve haver um diagnóstico das políticas públicas e privadas existentes
				nessas áreas e do que deve ser implementado para o futuro, o que inclui a adoção de
				parâmetros para o que são formação humanística, científica e tecnológica.</p>
			<p>Há, portanto, a definição, considerando esses objetivos dos sistemas educacionais, do
				mínimo que deve ser objeto do processo de ensino-aprendizagem. A liberdade acadêmica
				de ensinar existe como instrumento do direito à educação - é uma liberdade meio -, o
				que implica que deve ser garantida para permitir que se alcance os objetivos fixados
				e esses mínimos sejam efetivamente cumpridos. Se ela surgir como um entrave é porque
				está sendo desvirtuada.</p>
			<p>É necessário, entretanto, antes de avançar, alertar para os riscos de um sistema
				central de planejamento estatal que elimine as liberdades institucional e docente de
				ensinar. A existência do planejamento estratégico realizado pelo Estado é
				fundamental, mas é necessário que ele contenha espaços de liberdade que permitam às
				instituições de ensino e aos docentes inovarem e avançarem. Isso implica que o
				planejamento seja elaborado através de diretrizes que contenham uma razoável
				abertura e flexibilidade e que também não impeçam a sua adequação às necessidades
				emergentes na sociedade e no mercado. <xref ref-type="fn" rid="fn16">16</xref></p>
			<p>O planejamento educacional, nesse sentido, não é um limitador da liberdade acadêmica
				de ensinar do docente e nem da liberdade institucional de ensinar, mas sim um
				instrumento de garantia da liberdade acadêmica de aprender que possuem os alunos.
				Existe para que seja garantida a efetivação dos objetivos educacionais
				constitucionalmente definidos e cumprida a legislação infraconstitucional que
				materializa as diretrizes vigentes para os sistemas educacionais.</p>
			<p>O plano e o programa de ensino a serem desenvolvidos pelo docente não devem ser
				planejamentos isolados, que busquem fundamentalmente realizar a sua satisfação
				pessoal. Eles devem ser planejamentos específicos de um momento do processo
				educacional e, como tal, devem estar efetivamente integrados no planejamento mais
				amplo do curso e da instituição. Além disso, o planejamento da atividade docente
				deve partir de um diagnóstico da realidade, que considere as necessidades e as
				expectativas dos alunos.</p>
			<p>Quando as ações docentes são planejadas, evita-se a improvisação e se garante,
				através da utilização de estratégias adequadas, uma maior probabilidade de atingir
				os objetivos propostos. Também se utiliza melhor o tempo, consome menos energia e
				realiza-se o trabalho com maior segurança.</p>
			<p>O planejamento também inibe o improviso, garantindo de forma mais eficaz as
				liberdades acadêmicas de ensinar e de aprender e, em especial, garantindo aquele que
				é o principal direito em matéria educacional na Constituição Federal de 1988, qual
				seja, o próprio direito à educação.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>5 LIBERDADE DE PESQUISAR E DE DIVULGAR O CONHECIMENTO</title>
			<p>Para Popper (1978) há dois grandes grupos de obstáculos ao progresso da ciência,
				ambos de natureza social: os obstáculos econômicos e os obstáculos ideológicos.
				Entre todos os obstáculos ideológicos aponta como o maior a intolerância ideológica
				ou religiosa, comumente combinada com dogmatismo e falta de imaginação.</p>
			<p>Popper (1978) alerta ainda para o perigo que ocorre quando intelectuais e cientistas
				se apaixonam por ideologias e crenças e passam a ensinar e divulgar apenas o que
				está por elas referendado. Segundo ele, isso ocorre quando uma teoria, mesmo que
				científica, torna-se moda intelectual, um substituto para a religião, uma ideologia
				entrincheirada.</p>
			<p>Popper (1978, 2006) faz ainda uma outra crítica que parece pertinente e que é
				aplicável tanto às ciências sociais como às ciências naturais: o perigo oriundo das
				novas e gigantescas organizações de pesquisa e de fomento à pesquisa. Esse modelo
				tem por característica formar cientistas e dirigir as pesquisas segundo os
				interesses de quem as patrocina, deixando de ser a aproximação à verdade o
				referencial principal da ciência. Outro perigo é a quantidade de publicações, que
				pode sufocar as boas e raras ideias que fazem a ciência efetivamente avançar. Ideias
				novas são preciosas e precisam ser descobertas e fomentadas pela crítica.</p>
			<p>Segundo Popper e Lorenz ([19--]) nosso universo está biológica e intelectualmente
				aberto. Não é um universo de verdades ou certezas, mas de refutação de erros. Para
				Popper ([197-]a, 2006) o desenvolver-se livremente é típico do debate científico,
				sendo necessário não estabelecer proibições que coloquem limites às possibilidades
				de pesquisa. A discussão livre é a base do livre pensamento, e sem ela não há
				formação de opiniões livres. A evolução do conhecimento pressupõe essa liberdade,
				devendo ocorrer pela eliminação de teorias concorrentes dentro de um processo de
				seleção crítica.</p>
			<p>A objetividade e a racionalidade da ciência não decorrem da objetividade e da
				racionalidade dos cientistas, que são seres humanos, e como tais, munidos de
				subjetividade e mesmo passionalidade, mas sim da racionalidade, identificada na
				atitude crítica face aos problemas. A busca da eliminação de erros através da
				crítica intersubjetiva é que permite a gradativa construção do conhecimento
				objetivo. E ela pressupõe a publicidade do conhecimento produzido. (POPPER, [197-]a,
				1978, 2002).</p>
			<p>Para Popper ([197-]a), existindo objetividade, poderá ocorrer uma crítica racional.
				Em toda <italic>discussão racional</italic> (tanto das Ciências como da Filosofia),
				segundo Popper, o método que deve ser utilizado é o de expor claramente o problema e
				testar criticamente as várias soluções propostas. Além disso, a crítica será
				possível e frutífera se enunciarmos o problema de maneira tão precisa quanto
				possível, enunciando a solução proposta de forma suficientemente clara e suscetível
				de ser criticamente examinada.</p>
			<p><disp-quote>
					<p>Os princípios que subjazem a qualquer discussão racional, quer dizer, a
						qualquer discussão ao serviço da busca da verdade, são propriamente
						princípios éticos. Gostaria de apresentar três desses princípios: 1) O
						princípio da falibilidade: Talvez eu não tenha razão e talvez tu não tenhas
						razão. Mas também é possível que nenhum tenha razão. 2) O princípio da
						discussão sensata: Queremos tentar apresentar, o mais impessoalmente
						possível, as nossas razões pró e contra uma certa, e criticável, teoria. 3)
						O princípio da aproximação à verdade. Por meio de uma discussão objectiva
						aproximamo-nos quase sempre da verdade e chegamos a um melhor entendimento;
						mesmo quando não chegamos a acordo (POPPER, 1995, p. 106-107).</p>
				</disp-quote></p>
			<p>Esses três princípios são, no pensamento de Popper (1995), ao mesmo tempo, princípios
				da teoria do conhecimento e princípios da ética, pois implicam, entre outras coisas,
				a tolerância. Se é possível aprender com o outro, e se se deseja fazê-lo no processo
				de busca da verdade, é necessário ir além de tolerar; é necessário reconhecer o
				outro como portador potencial dos mesmos direitos. Podemos aprender muito pela
				discussão, mesmo quando ela não conduz ao consenso; ela ajuda a perceber os pontos
				fracos das teorias.</p>
			<p><disp-quote>
					<p>Se posso aprender contigo e quero fazê-lo no interesse da busca da verdade,
						então tenho não só de te tolerar, mas também de te reconhecer como
						potencialmente portador dos mesmos direitos; a potencial unidade e igualdade
						de direitos de todos os homens é um pressuposto da nossa disposição para
						discutirmos racionalmente. É também importante o princípio de que podemos
						aprender muito pela discussão; mesmo quando ela não conduz à união. Pois a
						discussão pode ensinar-nos a compreender alguns dos pontos fracos da nossa
						posição. [...] A busca da verdade e a aproximação à verdade são outros
						princípios éticos; tal como a ideia da honestidade intelectual e da
						falibilidade que nos conduz a uma posição de autocrítica e à tolerância
						(POPPER, 1995, p. 108-110).</p>
				</disp-quote></p>
			<p>Essa perspectiva contém o reconhecimento da falibilidade do saber, fundamentada na
				ideia de um saber objetivo e inseguro. Substitui a prática intelectualmente
				desonesta de não reconhecimento dos erros e de afirmação de verdades com base em
				argumentos de autoridade. A tarefa consiste agora precisamente na busca de evitar os
				erros, mas também em sua identificação, aprendendo com eles, mantendo uma posição de
				autocrítica e de crítica racional e objetiva.</p>
			<p>Segundo Popper (1978, 2006) um cientista imparcial, sem valores, seria um cientista
				desumano. Isso faz com que a objetividade científica só possa ser explicada segundo
				categorias sociais como competição, tradição, instituições sociais, publicações
				plurais, tolerância<xref ref-type="fn" rid="fn17">17</xref> política e liberdade de
				expressão.</p>
			<p><disp-quote>
					<p>[...] competição (tanto de cientistas individuais como também de diferentes
						escolas); tradição (a saber, a tradição crítica); instituição social (como,
						por exemplo, publicações em diferentes periódicos e por diferentes editoras
						concorrentes, discussões em congressos); o Poder do Estado (a saber, a
						tolerância política da discussão livre). Desse modo, detalhes menores como,
						por exemplo, o meio social ou ideológico do pesquisador se eliminam por si
						sós com o tempo, embora evidentemente sempre desempenhem seu papel a curto
						prazo (POPPER, 2006, p. 104).</p>
				</disp-quote></p>
			<p>A perspectiva popperiana mostra que no âmbito do exercício da liberdade de pesquisar
				e de divulgar o conhecimento há elementos que permitem separar conhecimento de
				opinião, que possibilitam efetuar a separação entre ciência e pseudociência,
				demarcar minimamente o que é conhecimento objetivo e o que é mera subjetividade,
				crença ou ideologia. Neste caso, as instituições são, regra geral, capazes de
				cumprir o papel de garantir essas liberdades e, ao mesmo tempo, eliminar os excessos
				que elas possam produzir, sem a necessidade de um planejamento estatal mais efetivo
				como aquele que é necessário no âmbito do sistema educacional.</p>
		</sec>
		<sec sec-type="conclusions">
			<title>6 CONSIDERAÇÕES FINAIS</title>
			<p>Consideradas todas as questões expostas neste artigo, é possível afirmar que a
				liberdade acadêmica envolve, em realidade, um conjunto de liberdades: a liberdade de
				ensinar dos professores, a liberdade de aprender dos alunos, a liberdade de
				pesquisar dos pesquisadores e a liberdade de divulgar o conhecimento. Também que ela
				está contida no âmbito do direito fundamental à educação e como instrumento de
				garantia do pluralismo de ideias, não como uma liberdade em si mesma.</p>
			<p>No âmbito desse conjunto de liberdades contidas na liberdade acadêmica é necessário
				considerar que quando se trata de produção e divulgação do conhecimento - da
				pesquisa propriamente dita - se está frente à uma situação que é parcialmente
				diversa da relação pedagógica presente do processo educacional formal. No primeiro
				caso temos liberdades exercidas entre sujeitos cognoscentes que se encontram em um
				patamar hipotético equivalente de domínio metodológico e de conteúdos -
				pesquisadores; no segundo temos liberdades exercidas entre sujeitos cognoscentes em
				fases diversas de domínio do conhecimento - professores e alunos.</p>
			<p>Isso faz com que as liberdades de pesquisar e divulgar o conhecimento sejam quase que
				irrestritas, considerando que as diversas áreas de conhecimento possuem suas
				tradições e mecanismos de eliminação dos conhecimentos que não tenham sido
				minimamente corroborados. Já a liberdade docente de ensinar se coloca em uma relação
				parcialmente diferente, considerando que o aluno regra geral não possui elementos
				suficientes que lhe permitam exercer o contraditório e garantir seu direito de
				acesso pleno ao conhecimento.</p>
			<p>Relativamente à liberdade acadêmica de ensinar, garantida aos professores, é
				importante destacar: (a) no âmbito do conteúdo sob sua responsabilidade, mesmo no
				contexto de um projeto pedagógico específico, mantém o espaço de manifestação das
				suas posições e convicções, devendo, entretanto, em respeito ao direito à educação,
				à liberdade de aprender do aluno e ao pluralismo de ideias, também propiciar aos
				discentes o acesso às demais posições e teorias aceitas pela respectiva área do
				conhecimento; e (b) no âmbito didático-pedagógico, mantém autonomia de escolha,
				respeitada a necessária adequação entre meio e fim; as opções têm de ser adequadas
				aos conteúdos, competências e habilidades a serem trabalhados.</p>
			<p>É nesse segundo sentido, da liberdade de ensinar do professor, que normalmente é
				identificada a tradicional liberdade de cátedra. Ela convive no texto constitucional
				com um conjunto de outros princípios constitucionais, em especial a liberdade de
				aprender e o pluralismo de ideias. E está situada, como princípio, no âmbito da
				normatização de um direito fundamental, o direito à educação, à luz do qual
				necessita ser interpretada e efetivada.</p>
			<p>O que a Constituição Federal de 1988 garante ao docente não é o direito de expor sua
				opinião não fundamentada ou sua crença desarrazoada. O que lhe é garantido é o
				direito de expor suas posições de forma fundamentada, possibilitando seu
				questionamento e mesmo sua refutação. Se assim não for, o espaço acadêmico pouco se
				diferenciará de outros espaços sociais onde proliferam a mera opinião e a crença com
				base apenas na fé ideológica ou sobrenatural [...] e não deve ser assim.</p>
			<p>Entende-se, nesse sentido, que a Constituição Federal de 1988 avançou na direção de
				superar a liberdade de ensinar como liberdade de expressão, meramente individual,
				substituindo-a pela liberdade acadêmica de ensinar, compartilhada e contextualizada.
				E essa pressupõe o Debate Crítico Apreciativo, não transigindo, nos meios
				acadêmicos, como a manifestação de mera opinião ou crença.</p>
			<p>Ao lado da liberdade acadêmica de ensinar há a liberdade acadêmica de aprender,
				liberdade que pertence, na relação pedagógica, ao outro polo do processo de
				ensino-aprendizagem. Se de um lado a liberdade acadêmica de ensinar autoriza o
				professor a expor seus próprios pontos de vista acadêmicos, a liberdade acadêmica de
				aprender dos alunos impõe ao professor que também exponha os demais pontos de vista
				e teorias sobre o conteúdo específico, bem como seus fundamentos. É direito
				fundamental do aluno ter acesso à pluralidade de ideias e teorias existentes sobre
				os conteúdos que compõem o currículo escolar.</p>
			<p>Quanto à liberdade de pesquisar, é ela a mais ampla daquelas inseridas no âmbito da
				liberdade acadêmica: não se pode colocar limites à busca da verdade. Mas há
				contrapartida necessária: a garantia do Debate Crítico Apreciativo. O conhecimento
				produzido deve ser publicizado e submetido à comunidade acadêmica; e se
				objetivamente refutado, com base em dados da realidade, abandonado. O avanço do
				conhecimento se dá através da liberdade de pesquisar; mas a sua submissão a teste é
				que definirá se sobrevive (corroboração) ou morre (refutação). E esse procedimento -
				método científico - é essencial para que evitar a pseudociência.</p>
			<p>O conhecimento acadêmico, para possuir ampla liberdade de circulação nas atividades
				de ensino-aprendizagem, precisa ser devidamente fundamentado e possuir coerência
				lógica. A liberdade acadêmica não se sustenta quando for mero instrumento de
				divulgação de <italic>verdades pessoais</italic> (opiniões) em razão de crenças ou
				convicções religiosas ou ideológicas. O espaço para essa espécie de liberdade existe
				e é amplo, mas não é o espaço acadêmico.</p>
		</sec>
	</body>
	<back>
		<fn-group>
			<fn fn-type="other">
				<p>1 Introdução. 2 Liberdade acadêmica. 3 Liberdade acadêmica e direito à educação.
					4 Liberdade de cátedra como liberdade absoluta: um direito insustentável frente
					à liberdade de aprender. 5 Liberdade de pesquisar e de divulgar o conhecimento.
					6 Considerações finais. Referências.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn1">
				<label>1</label>
				<p> Informações sobre esse projeto podem ser encontradas nos links abaixo indicados.
					Escola sem Partido: <ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="https:// www.programaescolasempartido.org/">https://
						www.programaescolasempartido.org/</ext-link>. Reação ao Escola sem Partido:
						<ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="https://professorescontraoescolasemparti-do.wordpress.com/"
						>https://professorescontraoescolasemparti-do.wordpress.com/</ext-link>.
					Projeto de Lei: <ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao/idProposicao=1050668"
						>http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao/idProposic
						ao=1050668</ext-link>.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn2">
				<label>2</label>
				<p>A expressão tolerância é a utilizada originalmente por Popper ([197-]a, 2006).
					Entretanto ela não expressa adequadamente o respeito que deve existir em relação
					ao que é diferente, em especial nos campos político, social e cultural. Tolerar
					não é respeitar; e muito menos é aceitar. Por esse motivo, neste texto
					utilizar-se-á a partir deste momento, em substituição à expressão tolerância, a
					expressão respeito.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn3">
				<label>3</label>
				<p>Também na academia há interditos e patrulhamentos. Por isso a utilização do
						<italic>deve ser;</italic> sabe-se que no mundo real nem sempre as coisas
					acontecem como deveriam acontecer. Como afirma Kelsen (2006), o Direito habita o
					mundo do “dever ser”, não o mundo do “ser”.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn4">
				<label>4</label>
				<p>Sendo objetivo: a Academia não deveria ser lugar da <italic>achologia,</italic>
					da <italic>pseudociência.</italic> Embora, considerando as epistemologías
					contemporâneas, não se possa afirmar a <italic>verdade final</italic> do
					conhecimento produzido pelas ciências (razão suficiente para justificar a
					necessidade manter a liberdade acadêmica), é o conhecimento científico, ainda, o
					conhecimento mais confiável, aquele com maior grau de aproximação de uma
					possível verdade, não podendo ser substituído apenas com base em opiniões e
					crenças desprovidas de base empírica, insustentáveis logicamente ou já
					historicamente refutadas.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn5">
				<label>5</label>
				<p>Para compreender melhor as relações entre liberdade, racionalidade e crítica
					presentes nesta seção do artigo sugere-se as seguintes leituras: Conhecer
					Direito I: a teoria do conhecimento no século XX e a Ciência do Direito
					(RODRIGUES; GRUBBA, 2012) e O processo como espaço de objetivação do Direito
					(RODRIGUES, 2010).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn6">
				<label>6</label>
				<p> Popper ([197-]b, 1975, 1978), referindo-se especificamente ao conhecimento
					científico, destaca que é necessário não descartar integralmente a atitude
					dogmática; sem a defesa da velha teoria não haveria como testar adequadamente a
					força explicativa da teoria apresentada em sua substituição. Nesse sentido, uma
					dose moderada de atitude dogmática é fundamental, pois permite o aprofundamento
					do Debate Crítico Apreciativo e uma maior aproximação da verdade - uma maior
					objetivação do conhecimento.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn7">
				<label>7</label>
				<p>Sobre o direito à educação ver Rodrigues (2006a).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn8">
				<label>8</label>
				<p>“Art. 6° São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a
					moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
					maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
					Constituição.” (BRASIL, 1988, <italic>on-line).</italic></p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn9">
				<label>9</label>
				<p>“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
					promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
					desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
					qualificação para o trabalho.” (BRASIL, 1988, <italic>on-line).</italic></p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn10">
				<label>10</label>
				<p>No mesmo sentido é a previsão infraconstitucional contida no artigo 2° da Lei n°
					9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) -, nos seguintes
					termos: “Art. 2°. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos
					princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade
					o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e
					sua qualificação para o trabalho.” (BRASIL, 1996, <italic>on-line).</italic> E,
					segundo o artigo 1° dessa mesma Lei: “Art. 1°. A educação abrange os processos
					formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no
					trabalho, nas instituições educacionais e de pesquisa, nos movimentos sociais e
					organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.” (BRASIL, 1996,
						<italic>on-line).</italic></p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn11">
				<label>11</label>
				<p>A Lei n° 9.394/1996 (LDB) (BRASIL, 1996, <italic>on-line,</italic> grifo nosso),
					em seu artigo 3°, reafirma essas liberdades garantidas pela Constituição, e
					mesmo as amplia: <italic>“Art. 3°. O ensino será ministrado com base nos
						seguintes princípios: [...]; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar
						e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de
						idéias e de concepções pedagógicas; IV- respeito à liberdade e apreço à
						tolerância; [...].”</italic></p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn12">
				<label>12</label>
				<p> Sobre a liberdade de ensinar das Instituições de Educação Superior (IES) ver:
					Rodrigues (2006b, 2012).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn13">
				<label>13</label>
				<p> Embora esse dispositivo faça referência expressa às instituições privadas, as
					condições que contém são também obrigatórias para as instituições públicas. Essa
					última é implícita, pois é necessário considerar que o que o Estado exige da
					iniciativa privada no âmbito educacional é equivalente ao que ele exige de si
					mesmo, tendo em vista que a educação possui natureza pública.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn14">
				<label>14</label>
				<p> Sobre a liberdade de cátedra ver: Rodrigues e Marocco (2014).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn15">
				<label>15</label>
				<p> Especificamente sobre a liberdade de ensinar ver também: Travincas (2016).
					Destaque-se que as conclusões constantes dessa obra já estão presentes em grande
					parte no artigo indicado na nota anterior, publicado dois anos antes.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn16">
				<label>16</label>
				<p> A título de exemplo, o Estado pode direcionar recursos para determinadas áreas
					de formação prioritária, mas não pode impedir que a iniciativa privada invista
					que outras áreas que não sejam, naquele momento, prioridade em termos de
					políticas públicas.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn17">
				<label>17</label>
				<p> Neste parágrafo foi preservada a expressão “tolerância” por ser aquela
					originalmente utilizada por Popper ([197-] a, 2006). Como já indicado na nota de
					rodapé número 2, entende-se que há expressões mais adequadas para serem
					utilizadas nesse contexto, como por exemplo <italic>respeito.</italic></p>
			</fn>
		</fn-group>
		<ref-list>
			<title>REFERÊNCIAS</title>
			<ref id="B1">
				<mixed-citation>BACHELARD, Gaston. O racionalismo aplicado. Rio de Janeiro: Zahar
					Editores, 1977.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>BACHELARD</surname>
							<given-names>Gaston</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source>O racionalismo aplicado</source>
					<publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
					<publisher-name>Zahar Editores</publisher-name>
					<year>1977</year>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B2">
				<mixed-citation>______. <bold>A formação do espírito científico</bold>. Rio de
					Janeiro: Contraponto, 1996.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>BACHELARD</surname>
							<given-names>Gaston</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source>A formação do espírito científico</source>
					<publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
					<publisher-name>Contraponto</publisher-name>
					<year>1996</year>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B3">
				<mixed-citation>BRASIL. [Constituição (1934)]. Constituição da República dos Estados
					Unidos do Brasil (de 16 de julho de 1934). Brasília, DF: Presidência da
					República, 1934. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm"
						>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm</ext-link>.
					Acesso em: 7 jul. 2017.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<collab>BRASIL</collab>
					</person-group>
					<source>[Constituição (1934)]. <bold>Constituição da República dos Estados
							Unidos do Brasil (de 16 de julho de 1934)</bold></source>
					<publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
					<publisher-name>Presidência da República</publisher-name>
					<year>1934</year>
					<comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm"
							>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm</ext-link>
					</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">7 jul. 2017</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B4">
				<mixed-citation>______. <bold>Constituição dos Estados Unidos do Brasil (de 18 de
						setembro de 1946)</bold>. Brasília, DF: Presidência da República, 1946.
					Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm"
						>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm</ext-link>.
					Acesso em: 7 jul. 2017.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<collab>BRASIL</collab>
					</person-group>
					<source>Constituição dos Estados Unidos do Brasil (de 18 de setembro de
						1946)</source>
					<publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
					<publisher-name>Presidência da República</publisher-name>
					<year>1946</year>
					<comment>Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
						constituicao/constituicao46.htm. Acesso em: 7 jul. 2017. ______.
						Constituição dos Estados Unidos do Brasil (de 18 de setembro de 1946).
						Brasília, DF: Presidência da República, 1946. Disponível em: <ext-link
							ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm"
							>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm</ext-link>
					</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">7 jul. 2017</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B5">
				<mixed-citation>______. <bold>Constituição da República Federativa do Brasil de
						1967</bold>. Brasília, DF: Presidência da República, 1967. Disponível em:
						<ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm"
						>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm</ext-link>.
					Acesso em: 7 jul. 2017.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<collab>BRASIL</collab>
					</person-group>
					<source>Constituição da República Federativa do Brasil de 1967</source>
					<publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
					<publisher-name>Presidência da República</publisher-name>
					<year>1967</year>
					<comment>Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/
						constituicao67.htm. Acesso em: 7 jul. 2017. ______. Constituição da
						República Federativa do Brasil de 1967. Brasília, DF: Presidência da
						República, 1967. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm"
							>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm</ext-link>
					</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">7 jul. 2017</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B6">
				<mixed-citation>______. <bold>Emenda Constitucional n</bold>° 1<bold>, de 17 de
						outubro de 1969</bold>. Edita o novo texto da Constituição Federal de 24 de
					janeiro de 1967. Brasília, DF: Presidência da República, 1969. Disponível em:
						<ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc_ anterior1988/emc01-69.htm"
						>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc_
						anterior1988/emc01-69.htm</ext-link>. Acesso em: 7 jul.
					2017.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<collab>BRASIL</collab>
					</person-group>
					<source>Emenda Constitucional n° 1, de 17 de outubro de 1969</source>
					<comment>Edita o novo texto da Constituição Federal de 24 de janeiro de
						1967</comment>
					<publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
					<publisher-name>Presidência da República</publisher-name>
					<year>1969</year>
					<comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc_ anterior1988/emc01-69.htm"
							>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc_
							anterior1988/emc01-69.htm</ext-link>
					</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">7 jul. 2017</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B7">
				<mixed-citation>______. [Constituição (1988)]. <bold>Constituição da República
						Federativa do Brasil de 1988</bold>. Brasília, DF: Presidência da República,
					1988. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm"
						>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm</ext-link>.
					Acesso em: 7 jul. 2017.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<collab>BRASIL</collab>
					</person-group>
					<source>[Constituição (1988)]. <bold>Constituição da República Federativa do
							Brasil de 1988</bold></source>
					<publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
					<publisher-name>Presidência da República</publisher-name>
					<year>1988</year>
					<comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm"
							>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm</ext-link>
					</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">7 jul. 2017</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B8">
				<mixed-citation>______. Congresso Nacional. <bold>Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro
						de 1996</bold>. Estabelece as diretrizes e bases na educação nacional.
					Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: <ext-link
						ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm"
						>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm</ext-link>. Acesso em:
					7 jul. 2017. EINSTEIN, Albert. <bold>O poder nu</bold>: reflexões sobre a guerra
					e a paz 1914-1955. São Paulo: Rotterdan, 1994.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<collab>BRASIL</collab>
					</person-group>
					<source>Congresso Nacional. <bold>Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de
							1996</bold>. Estabelece as diretrizes e bases na educação
						nacional</source>
					<publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
					<publisher-name>Presidência da República</publisher-name>
					<year>1996</year>
					<comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm"
							>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm</ext-link>
					</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">7 jul. 2017</date-in-citation>
					<comment>EINSTEIN, Albert. O poder nu: reflexões sobre a guerra e a paz
						1914-1955. São Paulo: Rotterdan, 1994</comment>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B9">
				<mixed-citation>KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes,
					2006.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>KELSEN</surname>
							<given-names>Hans</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source>Teoria pura do direito</source>
					<publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
					<publisher-name>Martins Fontes</publisher-name>
					<year>2006</year>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B10">
				<mixed-citation>POPPER, Karl. A lógica da pesquisa científica. São Paulo: Cultrix,
					[197-]a.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>POPPER</surname>
							<given-names>Karl</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source>A lógica da pesquisa científica</source>
					<publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
					<publisher-name>Cultrix</publisher-name>
					<fpage>197</fpage>
					<lpage>197</lpage>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B11">
				<mixed-citation>______. <bold>Conjecturas e refutações</bold>. Brasília: UnB,
					[197-]b.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>POPPER</surname>
							<given-names>Karl</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source>Conjecturas e refutações</source>
					<publisher-loc>Brasília</publisher-loc>
					<publisher-name>UnB</publisher-name>
					<fpage>197</fpage>
					<lpage>197</lpage>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B12">
				<mixed-citation>______. <bold>Conhecimento objetivo</bold>. Belo Horizonte:
					Itatiaia; São Paulo: EDUSP, 1975.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>POPPER</surname>
							<given-names>Karl</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source>Conhecimento objetivo</source>
					<publisher-loc>Belo Horizonte</publisher-loc>
					<publisher-name>Itatiaia</publisher-name>
					<publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
					<publisher-name>EDUSP</publisher-name>
					<year>1975</year>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B13">
				<mixed-citation>______. <bold>A lógica das ciências sociais</bold>. Rio de Janeiro:
					Tempo Brasileiro; Brasília: UnB, 1978.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>POPPER</surname>
							<given-names>Karl</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source>A lógica das ciências sociais</source>
					<publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
					<publisher-name>Tempo Brasileiro</publisher-name>
					<publisher-loc>Brasília</publisher-loc>
					<publisher-name>UnB</publisher-name>
					<year>1978</year>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B14">
				<mixed-citation>______. <bold>Sociedade aberta, universo aberto</bold>. Lisboa: Dom
					Quixote, 1995.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>POPPER</surname>
							<given-names>Karl</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source>Sociedade aberta, universo aberto</source>
					<publisher-loc>Lisboa</publisher-loc>
					<publisher-name>Dom Quixote</publisher-name>
					<year>1995</year>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B15">
				<mixed-citation>______. <bold>A vida é aprendizagem</bold>. Epistemologia evolutiva
					e sociedade aberta. Lisboa: Edições 70, 2001.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>POPPER</surname>
							<given-names>Karl</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source>A vida é aprendizagem</source>
					<comment>Epistemologia evolutiva e sociedade aberta</comment>
					<publisher-loc>Lisboa</publisher-loc>
					<publisher-name>Edições 70</publisher-name>
					<year>2001</year>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B16">
				<mixed-citation>______. <bold>O conhecimento e o problema corpo-mente</bold>.
					Lisboa: Edições 70, 2002.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>POPPER</surname>
							<given-names>Karl</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source>O conhecimento e o problema corpo-mente</source>
					<publisher-loc>Lisboa</publisher-loc>
					<publisher-name>Edições 70</publisher-name>
					<year>2002</year>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B17">
				<mixed-citation>______. <bold>Em busca de um mundo melhor</bold>. São Paulo: Martins
					Fontes, 2006.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>POPPER</surname>
							<given-names>Karl</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source>Em busca de um mundo melhor</source>
					<publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
					<publisher-name>Martins Fontes</publisher-name>
					<year>2006</year>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B18">
				<mixed-citation>POPPER, Karl; LORENZ, Konrad. O futuro está aberto. Lisboa:
					Editorial fragmentos, [19--].</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>POPPER</surname>
							<given-names>Karl</given-names>
						</name>
						<name>
							<surname>LORENZ</surname>
							<given-names>Konrad</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source>O futuro está aberto</source>
					<publisher-loc>Lisboa</publisher-loc>
					<publisher-name>Editorial fragmentos</publisher-name>
					<fpage>19</fpage>
					<lpage>19</lpage>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B19">
				<mixed-citation>ROCHA, Ronai. Quando ninguém educa: questionando Paulo Freire. São
					Paulo: Contexto. 2017.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>ROCHA</surname>
							<given-names>Ronai</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source><bold>Quando ninguém educa</bold>: questionando Paulo Freire</source>
					<publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
					<publisher-name>Contexto</publisher-name>
					<year>2017</year>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B20">
				<mixed-citation>RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Direito à educação: acesso,
					permanência e desligamento de alunos do ensino superior. Sequência,
					Florianópolis, v. 26, n. 52, p. 201-216, jul. 2006a. Disponível em: <ext-link
						ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/ view/15207/13832"
						>http://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/
						view/15207/13832</ext-link>. Acesso em: 7 jul. 2017.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="journal">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>RODRIGUES</surname>
							<given-names>Horácio Wanderlei</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<article-title>Direito à educação: acesso, permanência e desligamento de alunos
						do ensino superior</article-title>
					<source>Sequência</source>
					<publisher-loc>Florianópolis</publisher-loc>
					<volume>26</volume>
					<issue>52</issue>
					<fpage>201</fpage>
					<lpage>216</lpage>
					<month>07</month>
					<year>2006a</year>
					<comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/ view/15207/13832"
							>http://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/
							view/15207/13832</ext-link>
					</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">7 jul. 2017</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B21">
				<mixed-citation>______. Controle público da educação e liberdade de ensinar na
					Constituição Federal de 1988. <italic>In:</italic> BONAVIDES, Paulo; LIMA,
					Francisco Gérson Marques de; BEDÊ, Fayga (coord.). <bold>Constituição e
						democracia</bold>: estudos em homenagem ao Professor J. J. Canotilho. São
					Paulo: Malheiros, 2006b.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>RODRIGUES</surname>
							<given-names>Horácio Wanderlei</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<chapter-title>Controle público da educação e liberdade de ensinar na
						Constituição Federal de 1988</chapter-title>
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>BONAVIDES</surname>
							<given-names>Paulo</given-names>
						</name>
						<name>
							<surname>LIMA</surname>
							<given-names>Francisco Gérson Marques de</given-names>
						</name>
						<name>
							<surname>BEDÊ</surname>
							<given-names>Fayga</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source><bold>Constituição e democracia</bold>: estudos em homenagem ao
						Professor J. J. Canotilho</source>
					<publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
					<publisher-name>Malheiros</publisher-name>
					<year>2006b</year>
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			<ref id="B22">
				<mixed-citation>______. O processo como espaço de objetivação do Direito.
						<bold>Revista do Direito</bold>, Santa Cruz do Sul, v. 34, p. 75-96,
					jul./dez. 2010. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://online.unisc.br/seer/in-dex.php/direito/article/viewFile/1811/1230"
						>http://online.unisc.br/seer/in-dex.php/direito/article/viewFile/1811/1230</ext-link>.
					Acesso em: 7 jul. 2017.</mixed-citation>
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				</element-citation>
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			<ref id="B23">
				<mixed-citation>______. O direito educacional brasileiro e o alcance da garantia
					constitucional da liberdade de ensinar. <italic>In</italic>: FERREIRA, Dâmares
					(coord.). <bold>Direito Educacional</bold>: temas educacionais contemporâneos.
					Curitiba: CRV, 2012. p. 135-148.</mixed-citation>
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			<ref id="B24">
				<mixed-citation>RODRIGUES, Horácio Wanderlei; GRUBBA, Leilane Serratine. Conhecer
					Direito I: a teoria do conhecimento no século XX e a Ciência do Direito.
					Florianópolis: Fundação Boiteux, 2012. Disponível em: <ext-link
						ext-link-type="uri" xlink:href="http://funjab.ufsc.br/wp/?page_id=1819"
						>http://funjab.ufsc.br/wp/?page_id=1819</ext-link>. Acesso em: 7 jul.
					2017.</mixed-citation>
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			<ref id="B25">
				<mixed-citation>RODRIGUES, Horácio Wanderlei; MAROCCO, Andréa de Almeida Leite.
					Liberdade de cátedra e a Constituição Federal de 1988: alcance e limites da
					autonomia docente. <italic>In:</italic>
					<italic>CAÚLA</italic>, Bleine Queiroz <italic>et al</italic>. Diálogo
					ambiental, constitucional e internacional. Fortaleza: Premius, 2014. v. 2. p.
					213-238.</mixed-citation>
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					<lpage>238</lpage>
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			<ref id="B26">
				<mixed-citation>TRAVINCAS, Amanda Costa Tomé. A tutela jurídica da liberdade
					acadêmica no Brasil: a liberdade de ensinar e seus limites. 2016. 300 f. Tese
					(Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul,
					PUCRS, Porto Alegre, 2016.</mixed-citation>
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