<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<!DOCTYPE article PUBLIC "-//NLM//DTD JATS (Z39.96) Journal Publishing DTD v1.1 20151215//EN" "https://jats.nlm.nih.gov/publishing/1.1/JATS-journalpublishing1.dtd">
<article xmlns:mml="http://www.w3.org/1998/Math/MathML" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink"
	article-type="research-article" dtd-version="1.1" specific-use="sps-1.9" xml:lang="pt">
	<front>
		<journal-meta>
			<journal-id journal-id-type="publisher-id">oj</journal-id>
			<journal-title-group>
				<journal-title>Revista Opinião Jurídica</journal-title>
				<abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">R. Opin. Jur.</abbrev-journal-title>
			</journal-title-group>
			<issn pub-type="ppub">1806-0420</issn>
			<issn pub-type="epub">2447-6641</issn>
			<publisher>
				<publisher-name>Centro Universitário Christus</publisher-name>
			</publisher>
		</journal-meta>
		<article-meta>
			<article-id pub-id-type="doi">10.12662/2447-6641oj.v17i25.p13-36.2019</article-id>
			<article-categories>
				<subj-group subj-group-type="heading">
					<subject>Artigos</subject>
				</subj-group>
			</article-categories>
			<title-group>
				<article-title>Repúdio Aos "Súditos Do Eixo": Legalização Dos Campos De Concentração
					Na Era Vargas</article-title>
				<trans-title-group xml:lang="en">
					<trans-title>Repudiation Of The "Subjects Of The Axis": Concentration Camps And
						Law In The Vargas Era</trans-title>
				</trans-title-group>
				<trans-title-group xml:lang="es">
					<trans-title>Rechazo A Los "Subditos Del Eje" Legalización De Los Campos De
						Concentración En El Periodo Vargas</trans-title>
				</trans-title-group>
			</title-group>
			<contrib-group>
				<contrib contrib-type="author">
					<contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0002-6993-9054</contrib-id>
					<name>
						<surname>Covolan</surname>
						<given-names>Fernanda Cristina</given-names>
					</name>
					<xref ref-type="aff" rid="aff1">*</xref>
				</contrib>
				<contrib contrib-type="author">
					<contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0001-7115-6158</contrib-id>
					<name>
						<surname>Almeida</surname>
						<given-names>Melissa Pinheiro</given-names>
					</name>
					<xref ref-type="aff" rid="aff2">**</xref>
				</contrib>
			</contrib-group>
			<aff id="aff1">
				<institution content-type="orgname">Unasp campus Engenheiro Coelho</institution>
				<email>fernandacovolan@hotmail.com</email>
				<institution content-type="original">*Doutora em Direito Político e Econômico pelo
					Mackenzie com bolsa Capes; Professora titular de História do Direito no Unasp
					campus Engenheiro Coelho; Coordenadora de Iniciação Científica em História do
					Direito na mesma instituição. E-mail: &lt;fernandacovolan@hotmail.com&gt;.
					https://orcid.org/0000-0002-6993-9054</institution>
			</aff>
			<aff id="aff2">
				<institution content-type="orgname">Unasp campus Engenheiro Coelho</institution>
				<email>melissapinheiro@hotmail.com</email>
				<institution content-type="original">**Bacharel em Direito no Unasp campus
					Engenheiro Coelho. E-mail: &lt;melissapinheiro@hotmail.com&gt;.
					https://orcid.org/0000-0001-7115-6158</institution>
			</aff>
			<author-notes>
				<fn fn-type="edited-by">
					<p>Editora responsável: Profa. Dra. Fayga Bedê <ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="https://orcid.org/0000-0001-6444-2631"
							>https://orcid.org/0000-0001-6444-2631</ext-link></p>
				</fn>
			</author-notes>
			<pub-date pub-type="epub-ppub">
				<season>May-Aug</season>
				<year>2019</year>
			</pub-date>
			<volume>17</volume>
			<issue>25</issue>
			<fpage>13</fpage>
			<lpage>36</lpage>
			<history>
				<date date-type="received">
					<day>16</day>
					<month>03</month>
					<year>2018</year>
				</date>
				<date date-type="accepted">
					<day>13</day>
					<month>08</month>
					<year>2018</year>
				</date>
			</history>
			<permissions>
				<license license-type="open-access"
					xlink:href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/" xml:lang="pt">
					<license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a
						licença Creative Commons Attribution Non-Commercial que permite uso,
						distribuição e reprodução não-comercial irrestrito em qualquer meio, desde
						que o trabalho original seja devidamente citado.</license-p>
				</license>
			</permissions>
			<abstract>
				<title>RESUMO</title>
				<p>Esta pesquisa dedicou-se ao estudo dos campos de concentração brasileiros na Era
					Vargas e do sistema legal que o amparou, para compreender de que maneira tais
					institutos se organizaram e encontraram legitimação no país. Inicialmente,
					buscou-se compreender o contexto histórico e os primeiros campos brasileiros,
					organizados para conter a migração em uma época de seca, para serem
					incrementados a partir da mudança de postura do governo Vargas diante dos
					imigrantes, que deveriam, então, ser nacionalizados. Na sequência, viu-se que o
					confinamento de italianos, alemães e japoneses, ou seus descendentes, nos campos
					de concentração, atendia não apenas às pretensões varguistas para o Estado
					nacional, mas também agradava aos parceiros internacionais na guerra, em
					especial os Estados Unidos. Por fim, esta pesquisa demonstrou como a ditadura
					iniciada em 1937 com o Estado Novo, em especial com a Constituição outorgada de
					1937, deu subsídios jurídicos para a centralização de poder nas mãos do
					presidente, que governaria por meio de decretos até sua deposição. Uma vez que o
					país entrou em guerra ao lado dos Aliados, ocorreu a decretação do estado de
					guerra que derrubou direitos constitucionais antes garantidos aos estrangeiros e
					permitiu que estes fossem perseguidos e internados em campos de
					concentração.</p>
			</abstract>
			<trans-abstract xml:lang="en">
				<title>ABSTRACT</title>
				<p>This research was dedicated to the study of the Brazilian concentration camps in
					the Vargas Era and the legal system that supported it, to understand how these
					institutes organized and found legitimacy in the country. Initially, it was
					sought to understand the historical context and the first Brazilian camps,
					organized to contain migration during a dry season, to be increased starting
					from the posture change of the government Vargas front to the immigrants, that
					then should be nationalized. Following that, it was found that the confinement
					of Italians, Germans and Japanese or their descendants in the concentration
					camps served not only the Vargas claims to the national state but also appealed
					to the international partners in the war, especially the United States. Finally,
					this research demonstrated how the dictatorship that began in 1937 with the
					Estado Novo, especially the Constitution granted in 1937, gave legal subsidies
					for the centralization of power in the hands of the president, who would govern
					by means of decrees until his deposition. Once the country went to war on the
					side of the Allies, there was the decree of the State of War, which overturned
					constitutional rights previously guaranteed to foreigners, and allowed them to
					be persecuted and interned in concentration camps, often with the support of
					society heavily influenced by Vargas propaganda.</p>
			</trans-abstract>
			<trans-abstract xml:lang="es">
				<title>RESUMEN</title>
				<p>Esta investigación fue direccionado a los campos de concentración brasileños en
					la generación Vargas y el sistema jurídico de protección, para entender las
					formas como dichos institutos fueron organizados recibiendo reconocimiento en el
					país. En primer lugar, fue buscado el contexto histórico, seguido de los
					primeros campos brasileños, organizados para detener la inmigración en periodo
					de sequía, para ser añadido partiendo del cambio de dirección del gobierno
					Vargas frente a los inmigrantes, que debían ser nacionalizados. En seguida fue
					detectado que el confinamiento de italianos, alemanes y japoneses o sus
					descendientes en los campos de concentración legitimaba las intenciones
					varguistas para el Estado Nacional, además era de buen agrado a los socios
					internacionales de la guerra, en especial a los Estados Unidos. Finalizando,
					esta investigación demuestra como la dictadura que comenzó en 1937 con el Estado
					Nuevo, en especial la Constitución Otorgada de 1937, dio subsidios jurídicos
					para la centralización del poder en manos del presidente, que gobernaría por
					intermedio de decretos hasta ser depuesto. El país al entrar en el conflicto del
					lado de los Aliados fue dada la declaración de guerra y como consecuencia la
					abrogación de los derechos constitucionales garantizados a los extranjeros,
					teniendo efecto la persecución e internación en campos de concentración.</p>
			</trans-abstract>
			<kwd-group xml:lang="pt">
				<title>Palavras-chave:</title>
				<kwd>Estado Novo</kwd>
				<kwd>Constituição de 1937</kwd>
				<kwd>Campos de Concentração</kwd>
			</kwd-group>
			<kwd-group xml:lang="en">
				<title>Keywords:</title>
				<kwd>Estado Novo</kwd>
				<kwd>Constitution of 1937</kwd>
				<kwd>Concentration camps</kwd>
			</kwd-group>
			<kwd-group xml:lang="es">
				<title>Palabras Claves:</title>
				<kwd>Estado Nuevo</kwd>
				<kwd>Constitución de 1937</kwd>
				<kwd>Campos de Concentración</kwd>
			</kwd-group>
		</article-meta>
	</front>
	<body>
		<sec sec-type="intro">
			<title>1 INTRODUÇÃO</title>
			<p>Quando se fala em campos de concentração, é comum virem, de imediato, ao imaginário
				social as atrocidades ocorridas nos campos nazistas durante a Segunda Guerra
				Mundial, associando-se essa expressão ao extermínio praticado nos campos alemães.
				Formou-se, então, no senso comum, uma imagem única, estereótipo dos campos de
				extermínio encontrados ao final do confronto mundial.</p>
			<p>No entanto, o que essa medida de reclusão desejava quando foi idealizada era a
				exclusão social dos elementos taxados como indesejáveis. A Guerra dos Bôeres, na
				África do Sul, foi pioneira na utilização desse recurso entre 1899 e 1900, não
				sendo, portanto, novidade dos governos totalitários (<xref ref-type="bibr" rid="B2"
					>ARENDT, 1989</xref>).</p>
			<p>Ocorre que esse meio de exclusão, por ter sido colocado no padrão europeu, restringe
				a uma minoria o conhecimento da existência de campos de concentração no Brasil, e
				não apenas durante o maior conflito mundial, mas desde décadas anteriores.</p>
			<p>Entretanto, se, de fato, os campos de concentração foram uma realidade no Brasil, por
				que pouco se sabe a respeito? <xref ref-type="bibr" rid="B24">Gertz (2006)</xref>
				atribui esse desconhecimento à perda definitiva de determinadas fontes. Por causa de
				incêndios, perderam-se, quase por completo, fontes de origem policial, além da
				destruição de locais como o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que
				implicou a perda de arquivos.</p>
			<p>Apesar da precariedade de fontes, contudo, as pesquisas revelam terem sido os campos
				de concentração uma realidade no Brasil, sendo esse recurso largamente explorado
				principalmente durante o governo do presidente Getúlio Vargas, em especial durante a
				ditadura do Estado Novo.</p>
			<p>Assim, ainda que o tema já tenha sido analisado em trabalhos científicos,1 o que
				ficou parcamente estudado foram as bases jurídicas criadas para dar sustento às
				políticas de segregação dos campos de concentração no Brasil, demonstrando-se o
				sistema de legitimação discursivo precedente, o sistema normativo, particularmente
				na estrutura constitucional, para dar sustento às políticas de segregação dos campos
				de concentração no Brasil, principalmente após o país se declarar inimigo do bloco
				do Eixo durante a Segunda Guerra Mundial.</p>
			<p>Para tanto, a pesquisa contou com fontes primárias, analisando-se jornais do período
				em questão, como <xref ref-type="bibr" rid="B36">O Povo (1932)</xref>, Diário
				Carioca (<xref ref-type="bibr" rid="B34">O BRASIL..., 1941</xref>), Diário Carioca
					(<xref ref-type="bibr" rid="B35">O BRASIL..., 1942</xref>), Correio Paulistano
					(<xref ref-type="bibr" rid="B32">NO PRIMEIRO..., 1942</xref>), Diário da Tarde
					(<xref ref-type="bibr" rid="B37">O PRIMEIRO..., 1942</xref>) e O Estado (<xref
					ref-type="bibr" rid="B1">APONTEMOS..., 1942</xref>); e secundárias, por meio de
				revisão bibliográfica doutrinária, servindo-se do método dedutivo para restringir
				tal panorama histórico a uma perspectiva jurídica.</p>
			<p>Assim, o trabalho objetivou, primeiramente, contextualizar as políticas adotadas pelo
				governo Vargas que precederam a participação do Brasil na guerra, por exemplo, a
				inserção do plano de nacionalização. A seguir, o trabalho investigou as relações
				internacionais do Brasil e sua importância, visto que a manutenção dos campos era
				tópico de diálogo com os Aliados, atendendo, assim, ao desejo nacional de estreitar
				relações diplomáticas. Finalmente, esta pesquisa voltou os olhos para o arcabouço
				jurídico então existente sobre o tema, confrontando as previsões constitucionais com
				decretos-lei e com a legislação internacional da qual o Brasil era signatário, como
				a Convenção de Genebra de 1929.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>2 VARGAS, A GUERRA E O TRATAMENTO JURÍDICO-SOCIAL DOS ESTRANGEIROS</title>
			<p>Este trabalho dedicou-se ao tema dos campos de concentração. Nesse sentido, é
				importante entender que os anos do primeiro governo Vargas, entre 1930 e 1945, foram
				marcados por diversas medidas quanto ao tratamento dos estrangeiros, variando muito
				as políticas e a legislação nesses quinze anos, em particular, após o país se
				definir na Segunda Guerra Mundial.</p>
			<p>Especificamente, o uso de reclusão em campo de concentração pode ser reconhecido
				desde a virada para o século XX, cuja finalidade era retirar indesejáveis de
				circulação, os quais eram reclusos em locais construídos ou adaptados para esse fim,
				sendo uma forma de o Estado excluir da sociedade e, ainda, manter uma supervisão
				direta sobre pessoas com características que se desejava isolar (<xref
					ref-type="bibr" rid="B39">PERAZZO, 2009</xref>).</p>
			<p>O Brasil também se aproveitou desse recurso, já adotado em 1915 no estado do Ceará,
				ano de inauguração do campo de concentração do Alagadiço que confinou, só naquele
				ano, mais de 10.000 retirantes entre cercas de arame farpado, postos sob vigilância
				de soldados por causa de movimentações sociais decorrentes da seca. Sua finalidade
				era proteger a capital do estado, Fortaleza, dos "intrusos", que para lá queriam
				migrar (<xref ref-type="bibr" rid="B27">HAAG, 2009</xref>).</p>
			<p>O retrato de tal contexto pode ainda ser encontrado na obra <italic>O
				Quinze</italic>, de Rachel de Queiroz, cuja primeira edição data de 1930 e na qual é
				possível vislumbrar, em forma de romance, a conjuntura da grande seca de 1915.</p>
			<p>
				<disp-quote>
					<p>- E você tem visto muito horror no Campo de Concentração? - Coisas medonhas!
						Mais ainda não vi se comer gente, não [...] Vicente contava agora a história
						de uma mulher conhecida que endoidecera, quando viu os filhos morrendo à
						falta de comida [...] E, sem saber como, acharam-se empolgados pela onda que
						descia, e se viram levados através da praça de areia, e andaram por um
						calçamento pedregoso, e foram jogados a um curral de arame onde uma
						infinidade de gente se mexia, falando, gritando, acendendo fogo (<xref
							ref-type="bibr" rid="B39">QUEIROZ, 2010</xref>, p. 81-92).</p>
				</disp-quote>
			</p>
			<p>Apesar de já haver notícias da existência de campos de concentração desde 1915, como
				referido, foi no governo Vargas, especificamente em 1932, que, segundo Neves (apud
					<xref ref-type="bibr" rid="B27">HAAG, 2009</xref>), estabeleceu-se uma
				intervenção estatal coordenada e centralizada para lidar com os problemas que a seca
				trazia. Implantou-se um amplo programa de criação de campos de concentração diante
				do cenário de grande fome, e, para prevenir tumultos em direção à Fortaleza, cinco
				campos foram instalados nos arredores da capital e dois campos menores perto das
				estações de trem, para, assim que os famintos descessem do trem, já fossem
				interceptados. Esses retirantes viraram força de trabalho e, uma vez que estivessem
				no campo, ficariam até o fim da seca.</p>
			<p>A existência de um campo de concentração não era assunto proibido ou desconhecido. Em
				16 de abril de 1932, o jornal O POVO publicava: "O POVO no Campo de Concentração dos
				Flagelados, em Tauapé: chegaram, a noite, mais 1349 retirantes
				[<italic>sic</italic>]." (<xref ref-type="bibr" rid="B36">O POVO..., 1932</xref>,
					<italic>online</italic>). Nessa matéria, é possível ler que havia, no campo,
				cerca de "3.000 infelizes vítimas da seca", recém-chegados, em um só dia, mais
				1.349, e ainda era esperado, para "aquele dia", mais um trem trazendo 500 retirantes
					(<xref ref-type="bibr" rid="B36">O POVO..., 1932</xref>,
				<italic>online</italic>).</p>
			<p>Como se pode perceber, o método era usado e conhecido: o país servia-se desse
				mecanismo de exclusão antes mesmo da eclosão do maior conflito bélico mundial.
				Contudo, no contexto beligerante vindouro, a intervenção estatal e o uso dos campos
				de concentração encontrariam solo fértil para se desenvolver e fortalecer a
				repressão contra os taxados indesejáveis. Somente após serem conhecidos os campos de
				extermínio nazistas, disfarçados de campos de concentração, é que os dois conceitos
				se fundiram, tornando-se o primeiro deles sinônimo do segundo.</p>
			<p>Aqui no Brasil, foram dois os momentos marcantes que propiciaram as medidas radicais
				adotadas: a tomada de poder por Getúlio Vargas e sua campanha de nacionalização e a
				entrada direta do Brasil na Segunda Guerra Mundial pelo bloco dos Aliados.</p>
			<p>
				<xref ref-type="bibr" rid="B25">Gomes (2013)</xref> informa que a campanha de
				nacionalização instaurou-se no país após questionamentos a respeito da política de
				branqueamento que vigia desde o século XIX. Essa política buscava civilizar a
				população por intermédio do desenvolvimento de uma nação branca, que aconteceria por
				meio de incentivos à imigração e a mestiçagem dos imigrantes "brancos" com a então
				população brasileira que se moldara nos séculos anteriores.</p>
			<p>No entanto, durante os mais de quarenta anos da Primeira República, observaram-se
				mudanças teóricas sobre o valor das raças, formando-se uma opinião menos negativa
				sobre a mestiçagem brasileira,<xref ref-type="fn" rid="fn2">2</xref> ao mesmo tempo
				que se observaram problemas com imigrantes envolvidos com ideologias políticas e
				sociais desagradáveis para as elites brasileiras.</p>
			<p>Ao mesmo tempo, entre as décadas de 1920 e 1930, a ideia do nacionalismo foi muito
				difundida pelo mundo, o que igualmente incentivou o Brasil na construção de
				conceitos como brasilidade, nacionalidade, cidadania, que visavam à formação de um
				Estado homogeneizado, com identidade e com cultura próprias. Assim, com a imposição
				do Estado Novo, vários níveis de repressão institucional foram fixados a fim de
				combater movimentos contra o plano homogeneizador do governo Vargas (<xref
					ref-type="bibr" rid="B29">MACEDO, 2007</xref>).</p>
			<p>O fim dos incentivos migratórios esteve diretamente ligado ao início de certas
				restrições que se acentuaram no período da guerra. Uma comissão foi especialmente
				nominada para produção de legislação a qual culminou em diversos decretos-lei
				relativos aos imigrantes, como Lei de Nacionalidade, Lei de Extradição e Expulsão de
				Estrangeiros, Lei para o Controle da Entrada de Imigrantes, todas de 1938, ano que
				marca a campanha de nacionalização do Estado Novo. A imigração, pelo Decreto-lei n.
				1.532, de 1939, passaria a ser um problema político relacionado à segurança nacional
					(<xref ref-type="bibr" rid="B25">GOMES, 2013</xref>). Esse último decreto-lei,
				junto ao texto constitucional de 1937, foi a base principal de legitimação jurídica
				dos atos de perseguição e de isolamento dos imigrantes oriundos dos países que
				formavam o Eixo.</p>
			<p>Como se vê, iniciou-se, então, uma mudança formal do curso de recepção de imigrantes,
				cercando legalmente todas as frentes com eles relacionadas, aumentando tanto as
				exigências para a aquisição de cidadania, por meio do controle dos sistemas de
				entrada, quanto as prerrogativas do Estado brasileiro para extraditar e expulsar
				imigrantes, tornando a questão imigratória um assunto de segurança nacional, o que
				justificaria medidas mais extremadas.</p>
			<p>Diante da política de nacionalização, ditada na década de 1930, o imigrante que não
				deixasse de lado a sua cultura de origem e assimilasse a "brasilidade" sofreria as
				ofensivas estatais. Para garantir o sucesso no plano de abrasileiramento, as
				autoridades investiram na conversão dos imigrantes por meio da educação e da
				imposição do português, como também na exaltação dos valores cívicos da nação, a
				quem passaram a servir (<xref ref-type="bibr" rid="B30">MAGALHÃES, 1993</xref>).</p>
			<p>Dessa forma, desse momento em diante, o Estado adentrou metaforicamente nas famílias
				e em grupos e colônias, servindo-se do argumento inelutável da lei posta a qual
				impedia a fala de outra língua que não o português. A comunicação, a forma de
				manifestação cultural primordial, foi atingida sob o manto da obrigação legal.</p>
			<p>Isso gerou um grande problema, principalmente, para os imigrantes alemães e seus
				descendentes - os teuto-brasileiros. Por serem tão apegados à cultura de origem e
				viverem de fato um germanismo no Brasil, a assimilação compulsória conflitava com os
				esforços de preservação da identidade.</p>
			<p>Para os fins governamentais, o uso do idioma português era indispensável, visto que
				uma nação com identidade própria fazia uso de seu idioma próprio, e, para o
				presidente, como informa <xref ref-type="bibr" rid="B4">Bethlem (1939)</xref>, um
				país era a unidade de raça, a unidade de língua e a unidade do pensamento
				nacional.</p>
			<p>Com esse pano de fundo, começa a se desenrolar uma guerra longe do
					<italic>front,</italic> com o fortalecimento de uma estrutura jurídico-política
				voltada à afirmação da brasilidade, que se contraporia ao
					<italic>Deutschtum</italic><xref ref-type="fn" rid="fn3">3</xref> e a qualquer
				outra influência "alienígena"<xref ref-type="fn" rid="fn4">4</xref>, já que a defesa
				do germanismo ou de outras tradições e costumes seria sinônimo de traição à pátria
				brasileira (<xref ref-type="bibr" rid="B19">FILGUEIRA, 2007</xref>).</p>
			<p>Prova do uso desse termo e do que acaba de ser afirmado pode ser encontrada, por
				exemplo, em uma publicação de 21 de setembro de 1941 do jornal Diário Carioca, em
				uma coluna chamada ‘A Nossa Opinião’, lançada recorrentemente na página 4. O título
				da matéria era ‘O Brasil e os Estrangeiros’:</p>
			<p>
				<disp-quote>
					<p>A questão da permanência de estrangeiros no Brasil tem merecido a mais
						cautelosa atenção do Governo Federal. Não somente quanto à permanência como
						também quanto às suas atividades. Não seria possível, evidentemente, que o
						nosso país continuasse por mais tempo, a mercê de
							<italic>alienígenas</italic> que aqui encontravam campo aberto e fácil a
						atividades suspeitas, formando verdadeiros kistos sociais dentro do
						organismo brasileiro, com perigo constante para a formação espiritual do
						nosso povo e para a segurança política das nossas instituições (<xref
							ref-type="bibr" rid="B34">O BRASIL..., 1941</xref>, p. 4, grifo
						nosso).</p>
				</disp-quote>
			</p>
			<p>A campanha de nacionalização foi reafirmada e intensificada com a entrada direta do
				Brasil na Segunda Guerra Mundial. Ao se posicionar com os Aliados, o país se
				declarou, consequentemente, inimigo dos países bloco do Eixo - Alemanha, Itália e
				Japão -, e isso significou, no Brasil, verdadeira perseguição e repressão policial e
				militar aos imigrantes oriundos desses países, fundados no estado de guerra.</p>
			<p>Diante da ameaça que os imigrantes passaram a representar, o poder público foi
				radical ao agir contra aqueles os quais podiam hostilizar a nação (<xref
					ref-type="bibr" rid="B28">HÜBNER, 2010</xref>). Assim, os proclamados "súditos
				do Eixo" foram alvo certo das ofensivas estatais, entre as quais a retirada dos
				imigrantes alemães, italianos e japoneses de circulação e do convívio social por
				meio de confinamento em estabelecimentos prisionais, chamados abertamente de campos
				de concentração (<xref ref-type="bibr" rid="B37">PERAZZO, 2003</xref>). Importava,
				porém, estabelecer quais os imigrantes que deveriam ir para os campos de
				concentração e ser considerados prisioneiros de guerra (<xref ref-type="bibr"
					rid="B38">PERAZZO, 2009</xref>).</p>
			<p>Ainda que a repressão estivesse sobre os súditos do Eixo, em geral, residentes no
				território nacional, <xref ref-type="bibr" rid="B25">Gertz (1987)</xref> assegura
				que a intensidade dos meios repressores sofria variações de acordo com a região em
				que habitavam, bem como de nacionalidade para nacionalidade, sendo difícil afirmar
				qual delas sofreu mais.</p>
			<p>No entanto, <xref ref-type="bibr" rid="B21">Geraldo (2008)</xref> assevera que os
				japoneses teriam sido os mais atingidos, e <xref ref-type="bibr" rid="B27">Haag
					(2009)</xref> parece concordar, na medida em que relembra que, desde 1934, os
				nipônicos já não eram mais "desejados" no país, passando a ser taxados de "perigo
				amarelo".</p>
			<p>Quanto aos italianos, acredita-se que o tratamento a estes foi mais brando porque,
				segundo <xref ref-type="bibr" rid="B25">Gertz (1987)</xref>, a cultura italiana
				possuía certa semelhança com a brasileira, revelando que essa nacionalidade era
				menos problemática que as demais.</p>
			<p>Os alemães mostravam mais resistência para assimilar a brasilidade, principalmente
				porque eram muito envolvidos na própria cultura. <xref ref-type="bibr" rid="B27"
					>Haag (2009, p. 84)</xref> revela que "isso explica por que os italianos foram
				menos perseguidos, já que, na maioria dos casos, estavam muito mais integrados ao
				país e dentro dos padrões do Estado Novo."</p>
			<p>Porém, enquanto há quem diga que os japoneses foram os mais reprimidos, a
				historiadora <xref ref-type="bibr" rid="B37">Perazzo (2003)</xref> entende terem
				sido os alemães os mais visados pelas medidas governamentais. Eles somariam o maior
				número de confinados nos campos uma vez que representavam uma dupla ameaça. Primeiro
				porque relutavam em abrir mão de seus valores maternos, violando, assim, o projeto
				nacionalista, e segundo porque eram "súditos" de uma nação inimiga, representando,
				portanto, um perigo internacional.</p>
			<p>Frequentemente, como se vê, surgem os termos "perigo" e "ameaça". Embora tenham sido
				feitos ataques diretos ao Brasil, principalmente na costa, com a destruição de
				navios brasileiros, as práticas repressivas, segundo <xref ref-type="bibr" rid="B41"
					>Schoultz (2000)</xref>, foram adotadas mais em caráter de prevenção do que
				punição, ou seja, na maioria dos casos, os imigrantes seriam concentrados não por
				algo que fizeram, mas por algo que poderiam fazer.</p>
			<p>Isso, inclusive, pode ser visto na publicação do já citado jornal Diário Carioca em
				1941, o qual dizia que "nesta fase calamitosa do mundo não é lícito confiar
				cegamente em ninguém. Daí, a necessidade de nos precavermos, de nos defendermos, de
				zelarmos pela segurança e pela soberania da nossa pátria." O jornal seguia dizendo
				que seria "bom aviso às nossas autoridades manterem um ativo serviço de vigilância
				em torno dos movimentos de estrangeiros residentes no Brasil. Não custa prevenir,
				que é sempre melhor do que remediar" (<xref ref-type="bibr" rid="B34">O BRASIL...,
					1941</xref>, p. 4).</p>
			<p>Além de serem confinados nos campos por representarem uma ameaça, outro grande motivo
				para o internamento dos "súditos do Eixo" era político, diante do estreitamento das
				relações entre Brasil e Estados Unidos no campo das negociações. Contudo, <xref
					ref-type="bibr" rid="B19">Filgueira (2007)</xref> aponta que as práticas de
				controle tinham como maior problema a não diferenciação entre</p>
			<p>
				<disp-quote>
					<p>[…] o simples imigrante acostumado à cultura trazida de sua pátria mãe e o
						elemento verdadeiramente ligado à propaganda nazista, de modo que o
						comerciante, o simpatizante nazista ou o colono que não tinha noção do que
						era nazismo, todos foram nivelados no mesmo grau de periculosidade (<xref
							ref-type="bibr" rid="B19">FILGUEIRA, 2007</xref>, p. 4).</p>
				</disp-quote>
			</p>
			<p>É preciso lembrar, entretanto, que, para o governo varguista, não bastava que o
				descendente de imigrante fosse legalmente um nacional brasileiro porque era nascido
				no Brasil, mas deveria pertencer, identificar-se com a nação brasileira (<xref
					ref-type="bibr" rid="B43">SEYFERTH, 1997</xref>, p. 101). É como se o lado
				estrangeiro fosse dominante aos olhos do Estado. Não adiantava ter nascido no
				Brasil, mas viver segundo as tradições de origem. O descendente de alemães, por não
				viver a brasilidade, não era um nacional, logo, segundo a ideia estatal, não era um
				cidadão, o que significava a possível perseguição também a nacionais descendentes de
				imigrantes.</p>
			<p>Afinal, o <italic>status</italic> de cidadão não é reconhecido em face da posição
				jurídico-formal, mas político-existencial do sujeito diante do ordenamento jurídico,
				o que implica dizer que reprimendas de exclusão e afastamento são legitimadas pelo
				discurso de cidadania. "Ser cidadão torna-se condição essencial para não ser privado
				das condições materiais de existência." (<xref ref-type="bibr" rid="B32">NUZZO,
					2017</xref>, p. 316).</p>
			<p>Mediante o alarme instaurado pelo governo, popularizou-se a cultura da delação.
				Conforme sustenta <xref ref-type="bibr" rid="B18">Fáveri (2004)</xref>, as
				perseguições políticas indicavam que os imigrantes do Eixo e seus descendentes eram
				perigosos, e, por isso, houve uma "verdadeira caça às bruxas", principalmente nas
				colônias. Com o terror enraizado, as denúncias eram feitas em muitos casos pelos
				vizinhos. A legislação associada à propaganda e à fiscalização e a perseguição
				intensiva cumpriam o papel de unir as políticas do governo com o senso comum.</p>
			<p>"Com a repressão à língua, os incautos falantes e delatados por um vizinho eram então
				enquadrados [...] como criminosos que atentavam contra a segurança do Estado. A
				população se dividiu, grosso modo, entre delatores e delatados." (<xref
					ref-type="bibr" rid="B17">FÁVERI, 2002</xref>, p. 73). Como se vê, em que pese à
				aparente intenção de reprimir e concentrar apenas os que ameaçassem a segurança
				nacional, na verdade, a prática repressiva foi mais extensa, e, como praticada nos
				rincões das colônias por autoridades locais, deram azo a perseguições diversas.</p>
			<p>Tais práticas se fundaram no discurso oficial circulado à época, e, como
				consequência, o imigrante delatado, na maioria dos casos, era recolhido e podia
				ficar no campo de concentração por tempo indefinido. Em face disso, esses campos
				multiplicaram-se pelo país, e os "súditos do Eixo", também chamados pelos jornais de
				"alienígenas" e "quinta-colunas", deveriam ser confinados, principalmente, porque "o
				inimigo agora possuía nome, voz e imagem" (<xref ref-type="bibr" rid="B40">SANTOS,
					2004</xref>, <italic>online</italic>).</p>
			<p>Os jornais reforçavam a imagem dos inimigos da pátria, estimulando a "caça", como se
				pode ver na edição de 4 de agosto de 1942 no jornal O Estado, que proclamava ser "o
				dever de todo brasileiro [...] descobri-los, para que sejam severa e duramente
				castigados" (<xref ref-type="bibr" rid="B1">APONTEMOS..., 1942</xref>,
					<italic>online</italic>).</p>
			<p>Igualmente é o que se vê na edição de 3 de janeiro de 1942 do jornal Diário Carioca
					(<xref ref-type="bibr" rid="B35">O BRASIL..., 1942</xref>, p. 4):</p>
			<p>
				<disp-quote>
					<p>Todos os brasileiros sentem profunda repulsa, asco, repugnância, pelos
						elementos quintacolunistas. Moralmente, esses elementos já se acham isolados
						na sociedade brasileira. E em todas as nações do Continente, cada homem de
						bem é um soldado vigilante contra a quinta coluna. Não se lhe dará quartel,
						em toda a extensão do Continente. Qualquer condescendência com a gente dessa
						organização representa um crime de alta traição.</p>
				</disp-quote>
			</p>
			<p>Em 1940, o jornal Correio do Povo já veiculava o plano governamental de criar campos
				para internar "súditos do Eixo", o que era interessante visto que era um momento em
				que o Brasil não tinha ainda definido sua posição na guerra. A manchete neste ano
				era: "serão criados campos de concentração no Brasil!". O jornal falava abertamente
				que era trabalho do Ministério da Justiça a criação dos campos devido ao contexto
				beligerante, e eles seriam destinados a abrigar os elementos nocivos no território
				nacional (<xref ref-type="bibr" rid="B11">BROCCA, 2010</xref>).</p>
			<p>Entre 1942 e 1945, foram abertos, no Brasil, 12 campos, já que era necessário
				estrutura física para recolhimento e controle policial dos indesejáveis. Entre as
				cidades que abrigaram esses campos, é possível citar São Paulo, Minas Gerais, Rio de
				Janeiro, Espírito Santo, Pará, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande
				do Sul, Paraná e Santa Catarina. No entanto, conforme sustenta <xref ref-type="bibr"
					rid="B40">Santos (2004)</xref>, alguns locais de confinamento não são
				encontrados nas listagens oficiais, indicando que o número de campos foi maior, o
				que é também afirmado por <xref ref-type="bibr" rid="B17">Fáveri (2002)</xref>, a
				qual constatou ter havido campos dispersos pelo Sul, porém sem registros escritos
				sobreviventes.</p>
			<p>"É possível perceber que o termo campo de concentração era usado recorrentemente
				nessa época, nos documentos oficiais do governo, no discurso da imprensa, nos
				inquéritos policiais ou nos diálogos dos cidadãos." (<xref ref-type="bibr" rid="B37"
					>PERAZZO, 2003</xref>, p. 942). É o que se vê principalmente na imprensa.</p>
			<p>Em abril de 1942, o Diário da Tarde estampava: "O primeiro campo de concentração no
				Brasil" junto a uma foto dos prisioneiros da Ilha das Flores que ocupava grande
				parte da página (<xref ref-type="bibr" rid="B37">O PRIMEIRO..., 1942</xref>,
					<italic>online</italic>). Igualmente, o Correio Paulistano, em 14 de abril de
				1942, noticiava: "No primeiro campo de concentração do Brasil: Visita à Ilha das
				Flores - Como vivem os alemães e japoneses implicados em atividades de espionagem -
				Tratamento humano, mas rigorosa vigilância." (<xref ref-type="bibr" rid="B32">NO
					PRIMEIRO..., 1942</xref>, <italic>online</italic>).</p>
			<p>O que se constata em pesquisa é que, entre os diversos sistemas<xref ref-type="fn"
					rid="fn5">5</xref> os quais determinavam o tipo de campo de concentração, os
				existentes no Brasil caracterizavam-se pelo interesse em usar a força dos confinados
				para trabalhos forçados, tendo divergido bastante a qualidade do tratamento dado aos
				confinados nos diversos campos brasileiros.<xref ref-type="fn" rid="fn6"
				>6</xref></p>
			<p>Como se viu, a existência de campos de concentração e o envio de imigrantes dos
				países alinhados ao Eixo na Segunda Guerra Mundial não causaram perplexidade ou
				repulsa social, antes se deu em um contexto nacional e internacional muito mais
				amplo, o qual compreendia a necessidade de isolar os referidos indivíduos, cuja
				ameaça era encandecida pela mídia brasileira.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>3 A DIPLOMACIA DAS POLÍTICAS VARGUISTAS PARA FORTALECER AS RELAÇÕES
				INTERNACIONAIS</title>
			<p>O confinamento dos "súditos do Eixo", nos campos de concentração, ultrapassou as
				questões nacionais e passou a ser tópico de negociação entre Brasil e Estados Unidos
				na política internacional. Diante da guerra e das políticas do Estado Novo, os
				"súditos" foram levados aos campos com o <italic>s t atus</italic> de prisioneiros
				de guerra<xref ref-type="fn" rid="fn7">7</xref> (<xref ref-type="bibr" rid="B39"
					>PERAZZO, 2009</xref>).</p>
			<p>Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B27">Haag (2009</xref>), era o tratamento aos
				estrangeiros como prisioneiros de guerra que movia o diálogo com os Aliados. Perazzo
				(2009) afirma que o objetivo do Brasil era conquistar uma posição de destaque com o
				apoio norte-americano, já que o presidente Vargas tinha a ambição de construir um
				Estado nacional-moderno com projeções internacionais. Dessa forma, as pressões dos
				Estados Unidos sobre o país foram um grande fator para a criação dos campos de
				concentração, e, se o Brasil desejava o apoio americano, deveria estar de acordo com
				as disposições internacionais da Convenção de Genebra de 1929 que assinara.</p>
			<p>Há de se levar em consideração que o internamento dos "súditos do Eixo", no contexto
				da Segunda Guerra Mundial, tinha como senão a falta de normatização no tocante aos
				presos civis, tendo em vista que a convenção que trataria deles só viria com a
				Convenção de Genebra de 1949. O aprisionamento de civis como prisioneiros de guerra
				pode ser visto hoje como contraditório, todavia reflete os temores e interesses que
				moviam as ações de então.</p>
			<p>Dessa forma, formou-se um aparato prisional específico destinado a tais indesejáveis,
				retratados como aliados dos inimigos da Nação, e toda a regência do tratamento de
				tais presos se deu discricionariamente pelo Estado, dotado do poder - muitas vezes
				alegado na história do país - de defender a segurança nacional.</p>
			<p>Além disso, até a primeira metade do século XX, ainda que já houvesse uma incipiente
				noção de direito dos povos, não havia se formado uma percepção de Direitos Humanos,
				o que se alteraria após a Guerra. Até se podia falar em direito humanitário, mas
				este não apresentava mecanismos efetivos de proteção ao indivíduo. Portanto, no
				contexto de guerra, utilizou-se do princípio da reciprocidade, pelo qual vários
				países concordaram na ampliação da proteção prevista na Convenção de Genebra de 1929
				para alcançar os presos civis (<xref ref-type="bibr" rid="B37">PERAZZO,
				2003</xref>).</p>
			<p>De acordo com essa Convenção, eram prisioneiros de guerra os feridos e os militares
				que fossem capturados pelo inimigo. Porém, quanto aos civis, como mencionado, não
				havia ainda normatização para seu tratamento, e, por causa disso, sua condição foi
				regulamentada principalmente com base nos costumes, especificamente no referido
				princípio da reciprocidade.</p>
			<p>
				<xref ref-type="bibr" rid="B27">Haag (2009)</xref> entende que esse tratamento dado
				segundo as convenções internacionais foi requisito para que o Brasil se projetasse
				como nação "digna" entre as grandes potências, ainda que o cumprimento delas não
				agradasse ao governo. Isso ajudou a cercear as arbitrariedades da política interna
				do país, o que demonstra que, se, por um lado, a guerra foi motivo de repressão aos
				estrangeiros, por outro, ela restringiu o próprio opressor - o governo - que dizia
				fazer questão de obedecer às normas internacionais quanto às condições de
				confinamento para conquistar a atenção das potências.</p>
			<p>Nesse sentido, <xref ref-type="bibr" rid="B27">Haag (2009)</xref> completa que esse
				"cuidado" com os prisioneiros era algo para "americano ver", o que significa que, na
				prática, as condições da repressão aconteciam nos moldes brasileiros. Até o termo
				"súditos do Eixo" era um jargão da propaganda corrente que apontava os indivíduos os
				quais eram obedientes a outro poder que não o nacional. Assim, pode-se concluir que
				os campos de concentração eram plataforma nacional e internacional.</p>
			<p>Os lugares que serviram para confinar os "súditos" foram inspecionados pela Cruz
				Vermelha Internacional, uma organização humanitária neutra que presta auxílio em
				contextos violentos. <xref ref-type="bibr" rid="B39">Perazzo (2009)</xref>, em
				entrevista com o presidente da Cruz Vermelha Brasileira, Álvaro Tourinho, verificou
				que não havia motivo para o confinamento dos "súditos do Eixo", porque parecia não
				haver nenhum brasileiro confinado em nação inimiga, em que pese ao fato de
				posteriormente se verificar a existência tanto de brasileiros presos em campos
				europeus quanto de japoneses (<xref ref-type="bibr" rid="B17">FÁVERI,
				2002</xref>).</p>
			<p>Como se vê, a existência dos denominados Campos de Concentração em solo brasileiro
				não implicou um tratamento inesperado e internacionalmente repreensível, mas as
				escolhas nacionais refletiam o fato de que o Brasil não foi mero espectador do maior
				conflito mundial.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>4 SISTEMA JURÍDICO DE AMPARO AOS CAMPOS DE CONCENTRAÇÃO</title>
			<p>Após a compreensão do contexto nacional e internacional de utilização dos campos de
				concentração em solo brasileiro, importa refletir sobre as estruturas
				jurídico-normativas que sustentaram tais práticas.</p>
			<p>Para manutenção da ordem e da vigilância, vários órgãos, como as Delegacias de Ordem
				Política Social (DOPS) e o Ministério da Justiça e Negócios Interiores, eram
				diretamente ligados ao governo e interligados entre si, e todos eram responsáveis
				pela administração dos campos de concentração. Todos eles se sustentaram, no período
				em questão, na Lei de Segurança Nacional de 1935 (justificada pelas movimentações da
				Aliança Nacional Libertadora), que tipificava o crime de ameaça à segurança nacional
				por meio de uma longa lista de ações consideradas como expressão de tal delito.
				Pouco tempo depois, a Constituição de 1937 (<xref ref-type="bibr" rid="B5">BRASIL,
					1937</xref>) leva o país a permanecer em regime autoritário, ao decretar estado
				de emergência (artigo 186), o que implicou a concentração, nas mãos do Executivo, de
				praticamente todas as esferas de ação, entre as quais a criação de normas. Com a
				entrada do país em guerra e a declaração do estado de guerra, também previsto na
				Constituição outorgada de 1937, a moldura legal principal para o confinamento de
				estrangeiros se legitimou, como se passa a detalhar.</p>
			<p>Com o reconhecimento da existência de imigrantes indesejáveis, "o acirramento da
				repressão contra os ‘súditos do Eixo’ encontrou no contexto da guerra um solo fértil
				para legitimar o funcionamento dos campos de concentração brasileiros." (<xref
					ref-type="bibr" rid="B26">GONÇALVES; ZANELATTO, 2013</xref>, p. 941).</p>
			<p>Portanto, sob o argumento de segurança da pátria, a violência foi não só justificada,
				como também legitimada. Ao fazer o comparativo lógico de datas, o Brasil entrou
				diretamente na guerra em 22 de agosto de 1942, e, em poucos dias, foi declarado o
				estado de guerra com o Decreto Federal nº 10.358 de 31, de agosto de 1942 (<xref
					ref-type="bibr" rid="B8">BRASIL, 1942a</xref>). Já em seu início, o decreto
				apresenta: "O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo
				74, letra k, e o artigo 171 da Constituição, DECRETA: Art. 1º. É declarado o estado
				de guerra em todo o território nacional." (<xref ref-type="bibr" rid="B8">BRASIL,
					1942a</xref>, <italic>online</italic>). Com base na Constituição, nesse Estado,
				a própria Constituição deixaria de vigorar nos pontos apontados pelo Presidente da
				República.</p>
			<p>Veja que o estado de guerra foi declarado porque a Constituição Federal de 1937
				previa essa possibilidade. Conforme explicita <xref ref-type="bibr" rid="B17">Fáveri
					(2002)</xref>, a Constituição de 1937 era inteiramente centralizadora,
				concedendo ao presidente Getúlio Vargas plenos poderes para governar conforme seus
				interesses, o que ele fez por meio de decretos. Sob sua administração, o país passou
				do "estado de sítio" para "estado de emergência", no qual qualquer ato praticado
				estaria protegido pelo argumento de segurança do Estado.</p>
			<p>Diante disso, a repressão se torna legítima, impondo o cerceamento da liberdade e a
				negação das garantias individuais. Expressava a Constituição em seu artigo 166,
				&#x00a7;2º, que:</p>
			<p>
				<disp-quote>
					<p>&#x00a7; 2º. Declarado o estado de emergência em todo o país, poderá o
						Presidente da República, no intuito de salvaguardar os interesses materiais
						e morais do Estado ou de seus nacionais, decretar, com prévia aquiescência
						do Poder Legislativo, a <italic>suspensão das garantias constitucionais
							atribuídas à propriedade e à liberdade de pessoas físicas ou jurídicas,
							súditos de Estado estrangeiro</italic>, que, por qualquer forma, tenham
						praticado atos de agressão de que resultem prejuízos para os bens e direitos
						do Estado brasileiro, ou para a vida, os bens e os direitos das pessoas
						físicas ou jurídicas brasileiras, domiciliadas ou residentes no País (<xref
							ref-type="bibr" rid="B5">BRASIL, 1937</xref>, <italic>online</italic>,
						grifo nosso).</p>
				</disp-quote>
			</p>
			<p>No entanto, como se viu, a prática persecutória aos "súditos do eixo" não se
				restringiu ao limite constitucional, já que não se limitou à persecução dos que,
				"por qualquer forma, tenham praticado atos de agressão de que resultem prejuízos
				para os bens e direitos". Antes, misturou-se aos desejos nacionalistas de Vargas e
				amparou-se em uma campanha de propaganda que, por meio do medo, implicou prisão e
				perseguição de quaisquer que não se comportassem como desejava o Estado.</p>
			<p>Diante dessa lógica e de acordo com a Constituição de 1937, o Poder Executivo
				garantiu um Estado independente de eleições e partidos, uma vez que se concluíra que
				só um poder centralizado e autoritário poderia dar conta dos problemas sociais,
				porque a democracia pautada no liberalismo falhara nisso. Isso implicou na submissão
				do Supremo Tribunal Federal ao Executivo na aplicação das leis, sofrendo
				concorrentemente com a supressão de seus poderes no que se refere à guarda dos
				princípios constitucionais (<xref ref-type="bibr" rid="B17">FÁVERI,
				2002</xref>).</p>
			<p>Dessa forma, com a declaração do estado de guerra, dada dentro de um país que vivia
				em estado de emergência, o Presidente da República tinha poder para, em estado de
				guerra ou emergência, privar a liberdade de ir e vir dos suspeitos, afastar esses
				indesejáveis do convívio social e os confinar em local diverso dos presos comuns,
				porque representavam um perigo de outra natureza:</p>
			<p>
				<disp-quote>
					<p>Art. 168 - Durante o estado de emergência as medidas que o Presidente da
						República é autorizado a tomar serão limitadas às seguintes: a) detenção em
						edifício ou local não destinados a réus de crime comum; desterro para outros
						pontos do território nacional ou residência forçada em determinadas
						localidades do mesmo território, com privação da liberdade de ir e vir
							(<xref ref-type="bibr" rid="B5">BRASIL, 1937</xref>,
							<italic>online</italic>).</p>
				</disp-quote>
			</p>
			<p>A estratégia usada no texto constitucional escondeu-se no artigo 178, que dissolvia
				todos os poderes legislativos brasileiros e previa a convocação de novas eleições
				após a realização do plebiscito referente à própria carta constitucional e,
				"enquanto não se reunir o Parlamento Nacional, o Presidente da República terá o
				poder de expedir decretos-leis sobre todas as matérias de competência legislativa da
				União (art. 180) (<xref ref-type="bibr" rid="B5">BRASIL, 1937</xref>,
					<italic>online</italic>)." Ora, o plebiscito nunca se realizou, e Vargas seguiu
				governando por decreto, segundo a Constituição que ele mesmo outorgara (<xref
					ref-type="bibr" rid="B3">BERCOVICI, 2012</xref>, p. 273).</p>
			<p>O que logo se identifica é um quadro político caracterizado pelo fortalecimento do
				Executivo e da Administração, havendo um deslocamento de prerrogativas em prol do
				poder de polícia. Esse deslocamento segue uma lógica que produz e legitima a
				exceção. Há um vínculo entre o evento tido como excepcional, a legitimação das
				práticas excepcionais que dele provém e decisão que deriva da autoridade. Assim, o
				que nasce do estado de exceção é o caráter belicoso da política. Se um inimigo é
				constituído, devem-se legitimar medidas limitadoras de direito (<xref
					ref-type="bibr" rid="B32">NUZZO, 2017</xref>).</p>
			<p>De modo semelhante, <xref ref-type="bibr" rid="B12">Carneiro (2018)</xref> explica
				que o estado de exceção jurídico é tipificado pelo amplo poder discricionário do
				Poder Executivo e do Chefe de Estado que, na tratativa dos imigrantes, assume
				atributos de soberania como a prerrogativa de legislar, executar e decidir.</p>
			<p>Dessa forma, a partir do golpe de 1937, o governo impôs inúmeros decretos-lei a fim
				de dirigir, principalmente a partir da guerra, a conjuntura excepcional pela qual o
				país passava. Exemplo é o Decreto-lei 406/38, complementado pelo Decreto-lei 479/38
					(<xref ref-type="bibr" rid="B7">BRASIL, 1938a</xref>), que elencou condutas que
				penalizariam imigrantes com prisão ou expulsão.</p>
			<p>Antônio Cipriani, italiano, foi preso dentro dessa estratégia, com vários outros
				homens de Nova Trento porque falaram italiano:</p>
			<p>
				<disp-quote>
					<p>[...] mas todos falavam naquele lugar! Denunciados por um tal de Acácio
						Bernardes, um brasileiro, fomos pra gaiola, em onze homens, e ali estavam
						velhos agricultores, trabalhadores, cujo crime era não ter aprendido falar
						em português. [...] Mas a lei tinha que cumprir, tinha que cumprir a lei,
						sabe como é [...] (CIPRIANI, 2001 apud <xref ref-type="bibr" rid="B17"
							>FÁVERI, 2002</xref>, p. 216).</p>
				</disp-quote>
			</p>
			<p>Ora, sendo decretado o estado de guerra, dentro de um país em estado de emergência,
				como já dito, prisões arbitrárias, muitas vezes baseadas exclusivamente em delações
				de olheiros ou vizinhos, exílios, criação de campos de concentração, trabalhos
				forçados, impossibilidade de Habeas Corpus, criação de novos decretos tornando
				ilegais manifestações culturais como a fala da língua original, tudo era permitido
				ao Presidente e tudo se fez.</p>
			<p>Veja-se que o envio para campos de concentração criados especificamente para recepção
				de imigrantes sob suspeita, que permitisse mantê-los separados dos presos comuns, já
				demonstra que partiam de uma presunção de periculosidade, servindo o campo não à
				função de punir, mas isolar a título preventivo. Uma medida de controle sobre
				sujeitos com características identificáveis que eram confinados em uma relação de
				bando (<xref ref-type="bibr" rid="B32">NUZZO, 2017</xref>).</p>
			<p>Isso ratifica o que foi dito por <xref ref-type="bibr" rid="B20">Foucault
					(1979)</xref> sobre a passagem da punição à vigilância na história da repressão,
				em que ele afirma ter havido um momento em que se percebeu, segundo a economia do
				poder, ser mais eficaz vigiar do que punir.</p>
			<p>Destarte, "para a ordem jurídica nacional, [o imigrante] permanece como
					<italic>objeto</italic> de controle e fiscalização do Estado, ao invés de
					<italic>sujeito</italic> destinatário de direitos plenamente reconhecidos."
					(<xref ref-type="bibr" rid="B12">CARNEIRO, 2018</xref>, p. 69).</p>
			<p>A finalidade, em um contexto desse, não é derrotar o inimigo, mas gerir a
				insegurança. A guerra se transforma em uma operação permanente de polícia, e isso
				quer dizer que práticas excepcionais se normalizam. A política se torna
				indistinguível da polícia (<xref ref-type="bibr" rid="B32">NUZZO, 2017</xref>).</p>
			<p>Em 1942, ano de entrada do Brasil na guerra, as detenções de civis e prisioneiros de
				guerra em locais não destinados a réus de crime comum foram recorrentes. As
				condições dos locais de confinamento variavam entre si em quase todos os estados
				brasileiros, tendo o governo adaptado colônias penais agrícolas, asilos, hospitais,
				etc. para abrigar essa nova demanda de prisioneiros (<xref ref-type="bibr" rid="B37"
					>PERAZZO, 2003</xref>). Dizia o Decreto 431, de 1938 (<xref ref-type="bibr"
					rid="B7">BRASIL, 1938b</xref>), que se propunha a definir "crimes contra a
				personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado e contra a ordem
				social." (<xref ref-type="bibr" rid="B7">BRASIL, 1938b</xref>,
					<italic>online</italic>):</p>
			<p>
				<disp-quote>
					<p>Art. 20. A pena de prisão a que se refere esta lei será a de prisão celular,
						podendo no entanto o ministro da Justiça e Negócios Interiores mandar, a
						qualquer tempo, que a mesma seja cumprida em <italic>estabelecimentos
							especiais ou em colônias penais agrícolas</italic>. Art. 21. <italic>No
							interesse da ordem pública</italic>, ou a requerimento do condenado,
						poderá o ministro da Justiça e Negócios Interiores, a qualquer tempo,
						ordenar seja a pena cumprida fora do lugar do crime, ou determinar a mudança
						do lugar de cumprimento da pena (<xref ref-type="bibr" rid="B7">BRASIL,
							1938b</xref>, <italic>online</italic>, grifo nosso).</p>
				</disp-quote>
			</p>
			<p>Os alemães, os italianos e os japoneses e seus descendentes não eram enquadrados nos
				processos legais comuns, e seus julgamentos eram processados pelo Tribunal de
				Segurança Nacional. Dessa forma, os campos de concentração serviam ao propósito de
				tirar indesejáveis de circulação enquanto aguardavam análise processual, mantendo-os
				afastados em caso de condenação (<xref ref-type="bibr" rid="B2">ARENDT,
				1989</xref>).</p>
			<p>Sobre o referido Tribunal de Segurança Nacional, convém citar uma emenda feita à
				Carta de 1937, por meio da Lei Constitucional n. 7, que reformou o artigo 173 e vem
				ressaltando sua competência, <italic>in verbis</italic>:</p>
			<p>
				<disp-quote>
					<p>Art 173. O estado de guerra motivado por conflito com país estrangeiro se
						declarará no decreto de mobilização. Na sua vigência, o Presidente da
						República tem os poderes do art. 166 e a lei determinará os casos em que os
						crimes cometidos contra a estrutura das instituições, a segurança do Estado
						e dos cidadãos serão julgados pela Justiça Militar ou pelo Tribunal de
						Segurança Nacional (<xref ref-type="bibr" rid="B5">BRASIL, 1937</xref>,
							<italic>online</italic>).</p>
				</disp-quote>
			</p>
			<p>Como se viu outrora, Vargas recorreu à propaganda política para referendar sua
				legislação persecutória, e ele mesmo, grande fã de discursar para a população,
				reforçava diretamente os preconceitos sempre que possível:</p>
			<p>
				<disp-quote>
					<p>Seremos implacáveis no combate aos invasores e seus agentes infiltrados,
						traiçoeiramente, no meio de nossas populações laboriosas. [...] [Mas] aos
						nacionais dos países com os quais estamos em guerra, que aqui vieram e
						construíram os seus lares de forma regular e honesta, nada devem recear
						enquanto permanecerem entregues ao trabalho, obedientes à lei e prontos a
						colaborar nas atividades defensivas do país. De modo bem diverso serão
						tratados os que, traindo os compromissos assumidos e ludibriando nosso
						acolhimento generoso, auxiliarem de alguma forma os inimigos, com eles
						mantiverem entendimentos, espionando ou fazendo sabotagem. A esses,
						aplicaremos com rigor as leis da guerra (VARGAS, 1942 apud <xref
							ref-type="bibr" rid="B15">D’ARAÚJO, 2011</xref>, p. 451).</p>
				</disp-quote>
			</p>
			<p>Esse pronunciamento foi realizado no Estádio Vasco da Gama, no Rio de Janeiro, no
				discurso que o presidente pronunciou nas comemorações ao Dia da Independência, em 07
				de setembro de 1942, o que permite perceber como o governante vinculava as ocasiões
				mais oportunas, reforçando não apenas o seu compromisso diante da guerra como, mas
				também, ao mesmo tempo, enfatizando indiretamente suas políticas nacionalistas.</p>
			<p>Essa imagem de salvador da pátria que se vai levantar contra as ameaças inimigas bem
				atesta a figura que Vargas representava para muitos. Essa mensagem de salvação é
				explicada por <xref ref-type="bibr" rid="B20">Foucault (1979)</xref>, quando o
				soberano, para ser considerado bom, precisa colocar o "bem comum" como fim. O autor
				revela que o bem comum aqui se alcança quando há obediência do povo às leis,
				respeito à ordem estabelecida e ao exercício do papel que lhe é atribuído.</p>
			<p>Como bem diz <xref ref-type="bibr" rid="B17">Fáveri (2002, p. 36)</xref>, "o discurso
				constrói sujeitos, incita imagens, inclui e exclui deliberadamente; aos nacionais,
				bastava obedecer; aos que desobedecessem, o rigor das leis."</p>
			<p>A população não era apenas um elemento passivo sobre o qual recaía a proteção, a ela
				era conferida participação ativa na defesa da segurança nacional, o que mostra que o
				governo buscou unir todos em um mesmo propósito, inclusive responsabilizando o povo
				por sua omissão. O último inciso do art. 3º do Decreto-lei 431/38 (<xref
					ref-type="bibr" rid="B7">BRASIL, 1938b</xref>, <italic>online</italic>, grifo
				nosso) claramente dispõe: "<italic>omitir</italic> alguém as providências que lhe
				caibam para evitar ou reprimir os crimes definidos nesta lei." Bem como limita o
				governo, o relacionamento do povo com os "súditos", como se vê no art. 2º do
				Decreto-lei 4.701/42: "os indivíduos ou sociedades que exerçam o comércio das
				mercadorias referidas no art. 1º, <italic>n ão podem transacionar com súditos
					alemães, italianos ou japoneses</italic>, pessoas físicas ou jurídicas, nem
				mesmo sob a forma de doação ou permuta." (<xref ref-type="bibr" rid="B10">BRASIL,
					1942b</xref>, <italic>online</italic>, grifo nosso).</p>
			<p>Essas são táticas de governo, e elas ditam a "governamentalidade". O Estado tem um
				governo cujo alvo é a população, a qual é controlada por dispositivos de segurança,
				porque gerir a população é geri-la em profundidade, minuciosamente, no detalhe, o
				que significa a necessidade de desenvolver a disciplina. Há aqui um triângulo:
				soberania-disciplina-gestão governamental (<xref ref-type="bibr" rid="B20">FOUCAULT,
					1979</xref>), o que pode ser identificado no governo Vargas.</p>
			<p>Já foram destacados, em tópico anterior, os aspectos da política internacional, em
				especial, quanto às convenções de que o Brasil era signatário e, portanto, as
				normatizações internacionais às quais o país deveria se submeter.</p>
			<p>Inicialmente, é preciso destacar que cada gabinete ministerial no Brasil possuía
				diferentes interesses políticos dentro do governo varguista, mas todos se voltavam
				para a articulação de normas e medidas que visavam ao confinamento dos imigrantes
				alemães, italianos e japoneses, sem que fosse consenso quais deveriam ser
				confinados, já que a Convenção de Genebra de 1929 - da qual o país era signatário -
				limitava as ações governamentais. O debate foi aberto e as divergências de posições
				criaram certa desarticulação política na esfera interna do governo (<xref
					ref-type="bibr" rid="B38">PERAZZO, 2009</xref>).</p>
			<p>O posicionamento do Ministro das Relações Interiores, Marcondes Filho, pode ser
				encontrado nas correspondências das missões diplomáticas e dos órgãos
				internacionais. Ele utilizava o termo "prisioneiro de guerra", dentro do contexto da
				Segunda Guerra Mundial, para classificar todos os alemães, italianos e japoneses
				confinados. O ministro sabia que, ao confinar também os civis, o país não poderia
				deixar de aplicar, por analogia ou reciprocidade, a legislação internacional a qual
				se havia submetido, principalmente, porque o país buscava projetar-se como uma
				potência líder na América do Sul e aliada aos EUA (<xref ref-type="bibr" rid="B38"
					>PERAZZO, 2009</xref>).</p>
			<p>Contudo, <xref ref-type="bibr" rid="B22">Gertz (2015)</xref> argumenta que tal
				legislação internacional, embora devesse ser seguida porque o Brasil a assinou, não
				poderia contrariar o direito brasileiro. Isso representava a defesa da soberania
				nacional, em que o país sempre priorizaria sua legislação interna referente aos
				imigrantes, decretada desde 1938, ou seja, como já afirmado, o Brasil realmente
				executava aquilo que lhe era interessante, mesmo à revelia da legislação
				internacional, mas como buscava parecer digno diante das outras potências, mesmo que
				legal dentro do país, certas práticas eram mais discretas.</p>
			<p>Em plano mais amplo, a permanência de indesejáveis nos campos de concentração
				dependia e variava de acordo com as decisões arbitrárias da polícia, do governo e da
				diplomacia brasileira. Porém a condição dos campos era regulada pela Convenção de
				Genebra que ainda englobava o direito humanitário. Como já dito, não havia ainda que
				se falar plenamente em Direitos Humanos, visto que só seriam internacionalizados por
				meio de uma carta, no pós-guerra, em 1948.</p>
			<p>A referida Convenção dispunha o seguinte:</p>
			<p>
				<disp-quote>
					<p>Art. 13. Os prisioneiros de guerra devem ser sempre tratados com humanidade.
						É proibido, e será considerado como uma infração à presente Convenção, todo
						o ato ou omissão ilícita da parte da Potência detentora que tenha como
						conseqüência a morte ou ponha em grave perigo a saúde de um prisioneiro de
						guerra em seu poder. Em especial, nenhum prisioneiro de guerra poderá ser
						submetido a uma mutilação física ou a uma experiência médica ou científica
						de qualquer natureza que não seja justificada pelo tratamento médico do
						prisioneiro referido e no seu interesse. [...] Art. 22. Os prisioneiros de
						guerra não poderão ser internados senão em locais situados em terra firme
						que ofereçam todas as garantias de higiene e de salubridade; salvo em casos
						especiais justificados pelo interesse próprio dos prisioneiros, eles não
						poderão ser internados em penitenciárias. Os prisioneiros de guerra
						internados em regiões doentias ou onde o clima lhes é prejudicial serão
						transferidos o mais depressa possível para um clima mais favorável (<xref
							ref-type="bibr" rid="B14">CONVENÇÃO RELATIVA AO TRATAMENTO DOS
							PRISIONEIROS DE GUERRA, 1929,</xref>
						<italic>online</italic>).</p>
				</disp-quote>
			</p>
			<p>Diante de todo o exposto, é incontestável o respaldo jurídico legitimador dos campos
				de concentração no Brasil. Observa-se que a Constituição Federal de 1937
				possibilitava ao Presidente da República a sua criação, essa mesma Constituição dava
				poderes ao chefe do Executivo para emitir decretos para cercear os direitos dos
				imigrantes, e, além de toda normatização nacional, o país era signatário de
				legislação internacional que regulava as condições dos campos e do tratamento dado
				aos presos. Logo, toda e qualquer prática contra os "súditos do Eixo" era pautada
				pela lei, para a qual se criara um suporte ideológico paulatinamente construído por
				meio de sistemática propaganda.</p>
		</sec>
		<sec sec-type="conclusions">
			<title>5 CONCLUSÕES</title>
			<p>A existência de campos de concentração no Brasil é um tópico da história ainda pouco
				difundido, o que se compreende, diante do triste cenário, que tais estruturas
				possuem no imaginário coletivo. Ademais, o reconhecimento da existência de tais
				lugares assemelharia o país e os brasileiros com os que, historicamente, figuraram
				como vilões perdedores na história. Logo, a negação ou o esquecimento desses fatos
				não ocorreu apenas no Brasil, mas em quase todos os países em que foram
				implantados.</p>
			<p>Em cada país, como costuma ocorrer, os campos de concentração estiveram rodeados por
				uma história própria, um contexto particular a justificar tais práticas, naquele
				período histórico, consideradas admissíveis como forma de controle de indesejáveis,
				que poderiam ser nacionais ou estrangeiros, como se viu.</p>
			<p>No Brasil, o que se desejou estudar foi a utilização e o suporte legal desses campos
				no contexto da Segunda Guerra Mundial, campos que aqui serviram para confinar os
				então denominados "súditos do Eixo", a saber, imigrantes alemães, italianos e
				japoneses.</p>
			<p>Como se viu, não bastou um fator apenas. Vargas esteve amparado por uma mudança na
				estrutura constitucional, baseando-se em ameaças à segurança nacional, e outorgou
				uma nova Constituição, a de 1937, na qual, estrategicamente, manteve-se governando
				por Decretos, ao evitar a realização do plebiscito de aprovação da Carta Maior, com
				isso, justificando a dissolução do Congresso e o adiamento de eleições.</p>
			<p>Mas o projeto de Vargas de valorização da nacionalidade brasileira advinha de muito
				antes e amparou-se na reforma da percepção do ser brasileiro, que já se iniciara no
				final da década de 1920. Para valorizar o nacional, era chegado o tempo de fechar as
				entradas aos estrangeiros e motivar os residentes, fossem estrangeiros ou seus
				filhos, a identificação com os elementos caracterizadores da brasilidade: era
				necessário falar a língua, manifestar a cultura, identificar-se com ela.</p>
			<p>O alinhamento do Brasil com os Estados Unidos e os Aliados significou o reforço da
				perseguição aos estrangeiros, agora especialmente dedicado à perseguição dos
				nacionais dos países do Eixo, e a entrada formal do país na Guerra deu ao governante
				fôlego para, servindo-se do texto constitucional, declarar o estado de guerra e nele
				afastar prerrogativas de direitos fundamentais de nacionais e estrangeiros,
				permitindo inclusive prisões sem sistema de defesa ou prerrogativa de Habeas
				Corpus.</p>
			<p>O chefe do Executivo possibilitou o cerceamento da liberdade de ir e vir dos "súditos
				do Eixo", dos seus descendentes e de qualquer que com eles colaborasse e,
				concorrentemente, cerceou outros direitos e garantias individuais perante a
				justificativa de segurança nacional. Aos inimigos da pátria, como disse o próprio
				presidente, "o rigor das leis". Que leis? Não só os decretos, mas também a
				legislação internacional da qual o país era signatário.</p>
			<p>A mesma Constituição declarara o país em estado de emergência, o que dava ao
				presidente poderes autoritários e grande concentração de poder. Não bastasse, com a
				declaração de estado de guerra, em 1942, o presidente passou a usufruir da
				possibilidade de, a seu gosto, suspender a Constituição nas partes que entendesse
				por bem.</p>
			<p>Ainda que os discursos tanto da presidência quanto do Ministério da Justiça e
				Negócios Interiores e também do Ministério de Guerra fossem de persecução apenas dos
				que ameaçassem a segurança nacional, o que se viu foi a vigilância e o controle
				sobre os imigrantes em geral, tão acirrada, que a menor suspeita ensejava a
				prisão.</p>
			<p>Práticas comuns do dia a dia foram criminalizadas, como falar idioma que não o
				português, perseguições e prisões arbitrárias também ocorreram, por isso os
				imigrantes viviam em atenção já que qualquer deslize culminava em sanção. Tal
				atenção não era só por causa da polícia, mas também por causa de vizinhos
				delatores.</p>
			<p>Tudo era intrinsecamente relacionado, o governo varguista, além de buscar fortalecer
				sua soberania com planos internos, servia-se dos campos em sua política
				internacional, já que a ação forte do Estado com os súditos do Eixo era tópico
				indispensável para o diálogo com potências estrangeiras. O presidente era tão
				engenhoso que, além das conversas internacionais, mantinha paralelamente comunicação
				incansável com a população nacional a fim de promover sentimentos nacionalistas e
				incutir um dever para com a nação, fosse por meio de discursos, fosse por meio de
				propaganda política fomentada na mídia, que sofria censura.</p>
			<p>A existência de uma legislação, amparando a existência dos campos de concentração,
				não seria suficiente para a existência desses, já que não faltavam no país leis que
				tiveram pouca ou nenhuma aplicação. Para que o governo pudesse implantar tais
				campos, era necessário que eles fossem aceitos pela população, bem como seu governo
				ditatorial, de modo que é possível perceber de que maneira estão imbricadas as
				normas, a propaganda sistematicamente disseminada, inclusive na mídia, e o suporte,
				ativo ou passivo, da população.</p>
		</sec>
	</body>
	<back>
		<fn-group>
			<fn fn-type="other" id="fn1">
				<label>1</label>
				<p>O tema dos campos de concentração no Brasil já foi objeto de diversos trabalhos,
					como Campos de concentração em Santa Catarina e conflitos envolvendo alemães e
					descendentes durante o Estado Novo, da pesquisadora <xref ref-type="bibr"
						rid="B29">Macedo (2007)</xref>; Cálculos Mortais: estudos sobre a
					"diplomacia dos campos" e a "economia do Holocausto" revelam sutilezas da
					banalidade do mal, de <xref ref-type="bibr" rid="B27">Haag (2009)</xref>; Campos
					de concentração/confinamento no Vale do Araranguá durante a Segunda Guerra
					Mundial, de <xref ref-type="bibr" rid="B26">Gonçalves e Zanelatto (2013)</xref>,
					entre outros mais. Porém, o que se percebe é que a maior parte das pesquisas
					realizadas sobre o tema se desenvolve exclusivamente sob a ótica sociológica,
					histórica e econômica, inclusive, e pouco se encontra a respeito das estruturas
					jurídico-legais.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn2">
				<label>2</label>
				<p>O principal e mais conhecido articulador teórico a sustentar essas ideias é
					Gilberto Freyre na obra Casa-grande &amp; Senzala, publicada em 1933, em que
					sociólogo ressalta os reflexos da miscigenação e exalta o "(...) contributo
					africano e ameríndio na formação da sociedade brasileira; contributo que lhe
					terá conferido um lugar à parte entre as outras sociedades da América, pois foi
					a que se constituiu mais harmoniosamente quanto às relações de raça" (<xref
						ref-type="bibr" rid="B13">CASTELO, 2011</xref>, p. 262), considerando a
					pluralidade de combinações existentes. Convém, inclusive, citar a participação
					do autor em conferências no King’s College (Universidade de Londres) e nas
					Universidades de Lisboa, Porto e Coimbra, em 1937, que foram divulgadas no Rio
					de Janeiro no ano seguinte e tranformadas, em 1940, após revistas pelo autor, na
					obra O mundo que português criou, para continuar seus escritos a respeito do
					processo de miscigenação (<xref ref-type="bibr" rid="B13">CASTELO, 2011</xref>).
					Contudo, tais ideias vi- nham sendo discutidas desde o final dos anos 1920.
					Podem elas ser melhor conhecidas nas obras O espetáculo das raças: cientistas,
					instituições e questão racial no Brasil: 1870-1930 (<xref ref-type="bibr"
						rid="B42">SCHWARCZ,1993</xref>), e Preto no Branco: raça e nacionalidade no
					pensamento brasileiro (<xref ref-type="bibr" rid="B44">SKIDMORE,
					2012</xref>).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn3">
				<label>3</label>
				<p>Germanidade; Patrimônio cultural alemão.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn4">
				<label>4</label>
				<p>O termo "alienígena" era usado no jargão oficial para representar os imigrantes e
					os descendentes "não assimilados", que viviam uma cultura inconciliável com os
					princípios da brasilidade. A estes deveria ser imposto o espírito nacional a fim
					de erradicar as ideias outrora toleradas (<xref ref-type="bibr" rid="B43"
						>SEYFERTH, 1997</xref>).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn5">
				<label>5</label>
				<p>Para Hannah Arendt, existiam sistemas independentes de campos de concentração. Um
					primeiro tipo estava voltado aos grupos condenados ao trabalho forçado, que
					viviam em relativa liberdade, com sentenças limitadas; outro sistema se
					destinava àqueles em que os homens eram igualmente usados como máquinas de
					trabalho, provocando um alto índice de mortalidade, e o terceiro seriam os
					"campos de aniquilação", nos quais os internos eram "sistematicamente
					exterminados pela fome e pelo abandono". Os campos de concentração podem ser
					classificados em três tipos correspondentes às três concepções ocidentais
					básicas de uma vida após a morte: o Limbo, o Purgatório e o Inferno. Ao Limbo
					correspondem aquelas formas relativamente benignas, que já foram populares mesmo
					em países não totalitários, destinadas a afastar da sociedade todo tipo de
					elementos indesejáveis — os refugiados, os apátridas, os marginais e os
					desempregados. O Purgatório é representado pelos campos de trabalho da União
					Soviética, em que o abandono se alia ao trabalho forçado e desordenado. O
					Inferno, no sentido mais literal, é representado por aquele tipo de campos que
					os nazistas aperfeiçoaram e onde toda a vida era organizada completa e
					sistematicamente, de modo a causar o maior tormento possível (<xref
						ref-type="bibr" rid="B2">ARENDT, 1989</xref>, p. 495). Consideramos que os
					campos de internamento para "súditos do Eixo" no Brasil podem ser enquadrados na
					categoria do Limbo, caracterizada por Arendt.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn6">
				<label>6</label>
				<p>Cf. <xref ref-type="bibr" rid="B19">Filgueira (2007)</xref>, <xref
						ref-type="bibr" rid="B37">Perazzo (2003)</xref>, <xref ref-type="bibr"
						rid="B23">Gertz (2015)</xref> e <xref ref-type="bibr" rid="B16">Dornelles
						(2009)</xref>.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn7">
				<label>7</label>
				<p>O termo "prisioneiro de guerra" foi atribuído a todos os súditos confinados,
					fosse militar, fosse civil. A atribuição de tal termo aos civis foi uma
					conveniência adotada após debates dentro do governo brasileiro acerca de quem
					deveria ser internado nos campos. Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B37"
						>Perazzo (2009)</xref>, tais debates não foram livres de tensão e calor,
					principalmente porque o Brasil era signatário da Convenção de Genebra de 1929, e
					tal convenção não se aplicava aos internos civis, isto é, prisioneiros de guerra
					eram apenas os pertencentes às Forças Armadas, feridos ou enfermos que caíssem
					nas mãos dos inimigos durante operações de guerra. Logo, diante da falta de
					regulamentação quanto aos presos civis, houve uma extensão da Convenção de
					Genebra de 1929, havendo, assim, a proteção do direito destes por meio da
					analogia.</p>
			</fn>
		</fn-group>
		<ref-list>
			<title>REFERÊNCIAS</title>
			<ref id="B1">
				<mixed-citation>APONTEMOS os quinta-colunistas! <bold>O Estado</bold>,
					Florianópolis, 4 ago. 1942. Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://hemeroteca.ciasc.sc.gov.br/oestadofpolis/1942/EST19428604.pdf"
						>http://hemeroteca.ciasc.sc.gov.br/oestadofpolis/1942/EST19428604.pdf</ext-link>&gt;.
					Acesso em: 16 abr. 2018.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<source>APONTEMOS os quinta-colunistas! <bold>O Estado</bold></source>
					<publisher-loc>Florianópolis</publisher-loc>
					<day>04</day>
					<month>08</month>
					<year>1942</year>
					<comment>Disponível em: &lt;&lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://hemeroteca.ciasc.sc.gov.br/oestadofpolis/1942/EST19428604.pdf"
							>http://hemeroteca.ciasc.sc.gov.br/oestadofpolis/1942/EST19428604.pdf</ext-link>&gt;</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">16 abr. 2018</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B2">
				<mixed-citation>ARENDT, Hannah. <bold>Origens do Totalitarismo</bold>:
					anti-semitismo, imperialismo e totalitarismo. Tradução de Roberto Raposo. São
					Paulo: Companhia das Letras, 1989.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>ARENDT</surname>
							<given-names>Hannah</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source><bold>Origens do Totalitarismo</bold>: anti-semitismo, imperialismo e
						totalitarismo</source>
					<person-group person-group-type="translator">
						<name>
							<surname>Raposo</surname>
							<given-names>Roberto</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
					<publisher-name>Companhia das Letras</publisher-name>
					<year>1989</year>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B3">
				<mixed-citation>BERCOVICI, Gilberto. Instabilidade Constitucional e direitos sociais
					na Era Vargas: 1930-1964. In: BITTAR, Eduardo C. B. (Org.) <bold>História do
						Direito Brasileira</bold>: leituras da ordem jurídica nacional. São Paulo:
					Atlas, 2012.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>BERCOVICI</surname>
							<given-names>Gilberto</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<chapter-title>Instabilidade Constitucional e direitos sociais na Era Vargas:
						1930-1964</chapter-title>
					<person-group person-group-type="compiler">
						<name>
							<surname>BITTAR</surname>
							<given-names>Eduardo C. B.</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source><bold>História do Direito Brasileira</bold>: leituras da ordem jurídica
						nacional</source>
					<publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
					<publisher-name>Atlas</publisher-name>
					<year>2012</year>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B4">
				<mixed-citation>BETHLEM, Hugo. O Vale do Itajaí. Jornadas de Civismo. Rio de
					Janeiro: José Olympio, 1939.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>BETHLEM</surname>
							<given-names>Hugo</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source>O Vale do Itajaí. Jornadas de Civismo</source>
					<publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
					<publisher-name>José Olympio</publisher-name>
					<year>1939</year>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B5">
				<mixed-citation>BRASIL. Constituição (1937). Constituição dos Estados Unidos do
					Brasil (de 10 de novembro de 1937). <bold>Presidência da República</bold>,
					Brasília, DF, 1937. Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm"
						>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm</ext-link>&gt;.
					Acesso em: 28 fev. 2017.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<collab>BRASIL</collab>
					</person-group>
					<comment>Constituição</comment>
					<year>1937</year>
					<chapter-title>Constituição dos Estados Unidos do Brasil (de 10 de novembro de
						1937)</chapter-title>
					<source>Presidência da República</source>
					<publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
					<year>1937</year>
					<comment>Disponível em: &lt;&lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm"
							>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm</ext-link>&gt;</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">28 fev. 2017</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B6">
				<mixed-citation>_______. Decreto-lei nº 479, de 8 de junho de 1938. Dispõe sobre a
					expulsão de estrangeiros. <bold>Câmara dos Deputados</bold>, Brasília, DF, 8
					jun. 1938a. Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-479-8-junho-1938-349695-publicacaooriginal-1-pe.html"
						>http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-479-8-junho-1938-349695-publicacaooriginal-1-pe.html</ext-link>&gt;.
					Acesso em: 29 abr. 2018.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<collab>BRASIL</collab>
					</person-group>
					<chapter-title>Decreto-lei nº 479, de 8 de junho de 1938. Dispõe sobre a
						expulsão de estrangeiros</chapter-title>
					<source>Câmara dos Deputados</source>
					<publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
					<day>08</day>
					<month>06</month>
					<year>1938a</year>
					<comment>Disponível em: &lt;&lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-479-8-junho-1938-349695-publicacaooriginal-1-pe.html"
							>http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-479-8-junho-1938-349695-publicacaooriginal-1-pe.html</ext-link>&gt;</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">29 abr. 2018</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B7">
				<mixed-citation>________. Decreto-lei nº 431, de 18 de maio de 1938. Define crimes
					contra a personalidade internacional, a Estrutura e a segurança do Estado e
					contra a ordem social. <bold>Câmara dos Deputados</bold>, Brasília, DF, 18 maio
					1938b. Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-431-18-maio-1938-350768-publicacaooriginal-1-pe.
						html"
						>http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-431-18-maio-1938-350768-publicacaooriginal-1-pe.
						html</ext-link>&gt;. Acesso em: 29 abr. 2018.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<collab>BRASIL</collab>
					</person-group>
					<chapter-title>Decreto-lei nº 431, de 18 de maio de 1938. Define crimes contra a
						personalidade internacional, a Estrutura e a segurança do Estado e contra a
						ordem social</chapter-title>
					<source>Câmara dos Deputados</source>
					<publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
					<day>18</day>
					<month>05</month>
					<year>1938b</year>
					<comment>Disponível em: &lt;&lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-431-18-maio-1938-350768-publicacaooriginal-1-pe.
						html"
							>http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-431-18-maio-1938-350768-publicacaooriginal-1-pe.
							html</ext-link>&gt;</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">29 abr. 2018</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B8">
				<mixed-citation>______. Decreto nº 10.358, de 31 de agosto de 1942. Declara o estado
					de guerra em todo o território nacional. <bold>Presidência da República</bold>,
					Brasília, DF, 1942a. Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D10358.htm"
						>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D10358.htm</ext-link>&gt;.
					Acesso em: 28 fev. 2017.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<collab>BRASIL</collab>
					</person-group>
					<chapter-title>Decreto nº 10.358, de 31 de agosto de 1942. Declara o estado de
						guerra em todo o território nacional</chapter-title>
					<source>Presidência da República</source>
					<publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
					<year>1942a</year>
					<comment>Disponível em: &lt;&lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D10358.htm"
							>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D10358.htm</ext-link>&gt;</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">28 fev. 2017</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B9">
				<mixed-citation>______. Decreto-lei nº 4.701, de 17 de setembro de 1942. Dispõe
					sobre o comércio de aparelhos de rádio, transmissores ou receptores, seus
					pertences e acessórios e dá outras providências. <bold>Câmara dos
						Deputados</bold>, Brasília, DF, 17 set. 1942b. Disponível em: Disponível em:
						<ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-4701-17-setembro-1942-414790-publicacaooriginal-1-pe.html"
						>http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-4701-17-setembro-1942-414790-publicacaooriginal-1-pe.html</ext-link></mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<collab>BRASIL</collab>
					</person-group>
					<chapter-title>Decreto-lei nº 4.701, de 17 de setembro de 1942. Dispõe sobre o
						comércio de aparelhos de rádio, transmissores ou receptores, seus pertences
						e acessórios e dá outras providências</chapter-title>
					<source>Câmara dos Deputados</source>
					<publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
					<day>17</day>
					<month>09</month>
					<year>1942b</year>
					<comment>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-4701-17-setembro-1942-414790-publicacaooriginal-1-pe.html"
							>http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-4701-17-setembro-1942-414790-publicacaooriginal-1-pe.html</ext-link>&gt;</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">29 abr. 2018</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B10">
				<mixed-citation>______. Lei Constitucional nº 7, de 30 de setembro de 1942Emenda o
					art. 173 da Constituição. <bold>Câmara dos Deputados</bold>, Brasília, DF, 30
					set. 1942. Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicon/1940-1949/leiconstitucional-7-30-setembro-1942-365003-publicacaooriginal-1-pe.html"
						>http://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicon/1940-1949/leiconstitucional-7-30-setembro-1942-365003-publicacaooriginal-1-pe.html</ext-link>&gt;.
					Acesso em: 29 abr. 2018.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<collab>BRASIL</collab>
					</person-group>
					<chapter-title>Lei Constitucional nº 7, de 30 de setembro de 1942. Emenda o art.
						173 da Constituição</chapter-title>
					<source>Câmara dos Deputados</source>
					<publisher-loc>Brasília, DF</publisher-loc>
					<day>30</day>
					<month>09</month>
					<year>1942</year>
					<comment>Disponível em: &lt;&lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicon/1940-1949/leiconstitucional-7-30-setembro-1942-365003-publicacaooriginal-1-pe.html"
							>http://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicon/1940-1949/leiconstitucional-7-30-setembro-1942-365003-publicacaooriginal-1-pe.html</ext-link>&gt;</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">29 abr. 2018</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B11">
				<mixed-citation>BROCCA, Lionei Alves. <bold>As perseguições aos súditos do Eixo
						através das páginas do jornal Correio do Povo durante a segunda guerra
						mundial</bold>. 2010. 49 f. Monografia (Licenciatura em História) -
					Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2010.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="thesis">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>BROCCA</surname>
							<given-names>Lionei Alves</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source>As perseguições aos súditos do Eixo através das páginas do jornal
						Correio do Povo durante a segunda guerra mundial</source>
					<year>2010</year>
					<size units="pages">49 f</size>
					<comment>Licenciatura em História</comment>
					<publisher-name>Universidade Federal do Rio Grande do Sul</publisher-name>
					<publisher-loc>Porto Alegre</publisher-loc>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B12">
				<mixed-citation>CARNEIRO, Cynthia Soares. Políticas migratórias no Brasil e a
					instituição dos "Indesejados": a construção histórica de um estado de exceção
					para estrangeiros. <bold>Revista Opinião Jurídica</bold>, Fortaleza, v. 16, n.
					22, p. 56-85, jan./jun. 2018. Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://periodicos.unichristus.edu.br/index.php/opiniaojuridica/article/view/1728/620"
						>http://periodicos.unichristus.edu.br/index.php/opiniaojuridica/article/view/1728/620</ext-link>&gt;.
					Acesso em: 27 abr. 2018.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="journal">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>CARNEIRO</surname>
							<given-names>Cynthia Soares</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<article-title>Políticas migratórias no Brasil e a instituição dos
						"Indesejados": a construção histórica de um estado de exceção para
						estrangeiros</article-title>
					<source>Revista Opinião Jurídica</source>
					<publisher-loc>Fortaleza</publisher-loc>
					<volume>16</volume>
					<issue>22</issue>
					<fpage>56</fpage>
					<lpage>85</lpage>
					<season>jan-jun</season>
					<year>2018</year>
					<comment>Disponível em: &lt;&lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://periodicos.unichristus.edu.br/index.php/opiniaojuridica/article/view/1728/620"
							>http://periodicos.unichristus.edu.br/index.php/opiniaojuridica/article/view/1728/620</ext-link>&gt;</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">27 abr. 2018</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B13">
				<mixed-citation>CASTELO, Cláudia. Uma incursão no lusotropicalismo de Gilberto
					Freyre. <bold>Blogue de História Lusófona</bold>, Lisboa, v. 6, p. 261-280, set.
					2011. Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://nyemba.unilab.edu.br/wp-content/uploads/2017/03/lusotropicalismo-de-Gilberto-Freyre-HOJE.pdf"
						>http://nyemba.unilab.edu.br/wp-content/uploads/2017/03/lusotropicalismo-de-Gilberto-Freyre-HOJE.pdf</ext-link>&gt;.
					Acesso em: 12 jun. 2018.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="journal">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>CASTELO</surname>
							<given-names>Cláudia</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<article-title>Uma incursão no lusotropicalismo de Gilberto
						Freyre</article-title>
					<source>Blogue de História Lusófona</source>
					<publisher-loc>Lisboa</publisher-loc>
					<volume>6</volume>
					<fpage>261</fpage>
					<lpage>280</lpage>
					<month>09</month>
					<year>2011</year>
					<comment>Disponível em: &lt;&lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://nyemba.unilab.edu.br/wp-content/uploads/2017/03/lusotropicalismo-de-Gilberto-Freyre-HOJE.pdf"
							>http://nyemba.unilab.edu.br/wp-content/uploads/2017/03/lusotropicalismo-de-Gilberto-Freyre-HOJE.pdf</ext-link>&gt;</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">12 jun. 2018</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B14">
				<mixed-citation>CONVENÇÃO RELATIVA AO TRATAMENTO DOS PRISIONEIROS DE GUERRA, 3.
					1929, Genebra. Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="https://ihldatabases.icrc.org/applic/ihl/ihl.nsf/INTRO/375?OpenDocument"
						>https://ihldatabases.icrc.org/applic/ihl/ihl.nsf/INTRO/375?OpenDocument</ext-link>&gt;.
					Acesso em: 29 abr. 2018.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<source>CONVENÇÃO RELATIVA AO TRATAMENTO DOS PRISIONEIROS DE GUERRA</source>
					<comment>3</comment>
					<year>1929</year>
					<publisher-loc>Genebra</publisher-loc>
					<comment>Disponível em: &lt;&lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="https://ihldatabases.icrc.org/applic/ihl/ihl.nsf/INTRO/375?OpenDocument"
							>https://ihldatabases.icrc.org/applic/ihl/ihl.nsf/INTRO/375?OpenDocument</ext-link>&gt;</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">29 abr. 2018</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B15">
				<mixed-citation>D’ARAÚJO, Maria Celina (Org.). <bold>Getúlio Vargas</bold>.
					Brasília: Edições Câmara, 2011. Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://www2.camara.leg.br/atividadelegislativa/plenario/discursos/escrevendohistoria/getulio-vargas/perfil-parlamentar-de-getulio-vargas"
						>http://www2.camara.leg.br/atividadelegislativa/plenario/discursos/escrevendohistoria/getulio-vargas/perfil-parlamentar-de-getulio-vargas</ext-link>&gt;.
					Acesso em: 30 ago. 2017.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="compiler">
						<name>
							<surname>D’ARAÚJO</surname>
							<given-names>Maria Celina</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source>Getúlio Vargas</source>
					<publisher-loc>Brasília</publisher-loc>
					<publisher-name>Edições Câmara</publisher-name>
					<year>2011</year>
					<comment>Disponível em: &lt;&lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://www2.camara.leg.br/atividadelegislativa/plenario/discursos/escrevendohistoria/getulio-vargas/perfil-parlamentar-de-getulio-vargas"
							>http://www2.camara.leg.br/atividadelegislativa/plenario/discursos/escrevendohistoria/getulio-vargas/perfil-parlamentar-de-getulio-vargas</ext-link>&gt; </comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">30 ago. 2017</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B16">
				<mixed-citation>DORNELLES, Felipe. Escola foi transformada em presídio.
						<bold>Correio do Povo</bold>, p. 3, 16 ago. 2009. Disponível em:
						&lt;<ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://www.correiodopovo.com.br/jornal/A114/N320/HTML/63ESCOLA.htm"
						>http://www.correiodopovo.com.br/jornal/A114/N320/HTML/63ESCOLA.htm</ext-link>&gt;.
					Acesso em: 4 nov. 2015.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="journal">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>DORNELLES</surname>
							<given-names>Felipe</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<article-title>Escola foi transformada em presídio</article-title>
					<source>Correio do Povo</source>
					<fpage>3</fpage>
					<lpage>3</lpage>
					<day>16</day>
					<month>08</month>
					<year>2009</year>
					<comment>Disponível em: &lt;&lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://www.correiodopovo.com.br/jornal/A114/N320/HTML/63ESCOLA.htm"
							>http://www.correiodopovo.com.br/jornal/A114/N320/HTML/63ESCOLA.htm</ext-link>&gt;</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">4 nov. 2015</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B17">
				<mixed-citation>FÁVERI, Marlene de. <bold>Memórias de uma (outra) guerra</bold>:
					cotidiano e medo durante a Segunda Guerra em Santa Catarina. 2002. 392 f. Tese
					(Doutorado em História Cultural) - Universidade Federal de Santa Catarina,
					Florianópolis, 2002.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="thesis">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>FÁVERI</surname>
							<given-names>Marlene de</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source><bold>Memórias de uma (outra) guerra</bold>: cotidiano e medo durante a
						Segunda Guerra em Santa Catarina</source>
					<year>2002</year>
					<size units="pages">392 f</size>
					<comment>Doutorado em História Cultural</comment>
					<publisher-name>Universidade Federal de Santa Catarina</publisher-name>
					<publisher-loc>Florianópolis</publisher-loc>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B18">
				<mixed-citation>FÁVERI, Marlene. <bold>Memórias de uma (outra) guerra</bold>:
					cotidiano e medo durante a Segunda Guerra em Santa Catarina. Itajaí: Ed.
					Univali; Florianópolis: Ed. Da UFSC, 2004.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>FÁVERI</surname>
							<given-names>Marlene</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source><bold>Memórias de uma (outra) guerra</bold>: cotidiano e medo durante a
						Segunda Guerra em Santa Catarina</source>
					<publisher-loc>Itajaí</publisher-loc>
					<publisher-name>Ed. Univali</publisher-name>
					<publisher-loc>Florianópolis</publisher-loc>
					<publisher-name>Ed. Da UFSC</publisher-name>
					<year>2004</year>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B19">
				<mixed-citation>FILGUEIRA, Bianca Melyna. Uma guerra longe do
						<italic>front:</italic> reflexos da política de nacionalização em
					Florianópolis durante a Segunda Guerra Mundial. <bold>Santa Catarina em
						História</bold>, Florianópolis, v. 1, n. 1, p. 59-69, 2007. Disponível em:
						&lt;<ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://nexos.ufsc.br/index.php/sceh/article/viewFile/40/46"
						>http://nexos.ufsc.br/index.php/sceh/article/viewFile/40/46</ext-link>&gt;.
					Acesso em: 28 fev. 2017.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="journal">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>FILGUEIRA</surname>
							<given-names>Bianca Melyna</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<article-title>Uma guerra longe do front: reflexos da política de nacionalização
						em Florianópolis durante a Segunda Guerra Mundial</article-title>
					<source>Santa Catarina em História</source>
					<publisher-loc>Florianópolis</publisher-loc>
					<volume>1</volume>
					<issue>1</issue>
					<fpage>59</fpage>
					<lpage>69</lpage>
					<year>2007</year>
					<comment>Disponível em: &lt;&lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://nexos.ufsc.br/index.php/sceh/article/viewFile/40/46"
							>http://nexos.ufsc.br/index.php/sceh/article/viewFile/40/46</ext-link>&gt;</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">28 fev. 2017</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B20">
				<mixed-citation>FOUCAULT, Michel. <bold>Microfísica do Poder</bold>. Tradução
					Roberto Machado. 11. ed. Rio de Janeiro: Graal, 1979.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>FOUCAULT</surname>
							<given-names>Michel</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source>Microfísica do Poder</source>
					<person-group person-group-type="translator">
						<name>
							<surname>Machado</surname>
							<given-names>Roberto</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<edition>11. ed</edition>
					<publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
					<publisher-name>Graal</publisher-name>
					<year>1979</year>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B21">
				<mixed-citation>GERALDO, Endrica. Trabalhadores estrangeiros em tempos de guerra.
						<bold>Revista Perseu</bold>, São Paulo, n. 2, p. 180-202, ago. 2008.
					Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="https://fpabramo.org.br/uploads/P2AEndricaGeraldo.pdf"
						>https://fpabramo.org.br/uploads/P2AEndricaGeraldo.pdf </ext-link>&gt;.
					Acesso em: 28 fev. 2017.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="journal">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>GERALDO</surname>
							<given-names>Endrica</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<article-title>Trabalhadores estrangeiros em tempos de guerra</article-title>
					<source>Revista Perseu</source>
					<publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
					<issue>2</issue>
					<fpage>180</fpage>
					<lpage>202</lpage>
					<month>08</month>
					<year>2008</year>
					<comment>Disponível em: &lt;&lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="https://fpabramo.org.br/uploads/P2AEndricaGeraldo.pdf"
							>https://fpabramo.org.br/uploads/P2AEndricaGeraldo.pdf</ext-link>&gt;</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">28 fev. 2017</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B22">
				<mixed-citation>GERTZ, René. A Segunda Guerra Mundial nas regiões de colonização
					alemã do Rio Grande do Sul. <bold>Revista Acadêmica Licencia&amp;acturas</bold>,
					Ivoti, RS, v. 3, n. 2, p. 15-25, jul./ dez. 2015. Disponível em: &lt;<ext-link
						ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://www.ieduc.org.br/ojs/index.php/licenciaeacturas/article/view/84/80"
						>http://www.ieduc.org.br/ojs/index.php/licenciaeacturas/article/view/84/80</ext-link>&gt;.
					Acesso em: 19 fev. 2017.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="journal">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>GERTZ</surname>
							<given-names>René</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<article-title>A Segunda Guerra Mundial nas regiões de colonização alemã do Rio
						Grande do Sul</article-title>
					<source>Revista Acadêmica Licencia&amp;acturas</source>
					<publisher-loc>Ivoti, RS</publisher-loc>
					<volume>3</volume>
					<issue>2</issue>
					<fpage>15</fpage>
					<lpage>25</lpage>
					<season>jul-dez</season>
					<year>2015</year>
					<comment>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://www.ieduc.org.br/ojs/index.php/licenciaeacturas/article/view/84/80"
							>http://www.ieduc.org.br/ojs/index.php/licenciaeacturas/article/view/84/80</ext-link>&gt;</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">19 fev. 2017</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B23">
				<mixed-citation>______. Identidade Nacional no Brasil Durante as Duas Guerras
					Mundiais. In: SILVA, Gilvan Ventura da; NADER, Maria Beatriz; FRANCO, Sebastião
					Pimentel (Org.). <bold>As identidades no tempo</bold>: ensaios de gênero, etnia
					e religião. Vitória: EDUFES: Universidade Federal do Espírito Santo, Programa de
					Pós-graduação em História, 2006.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>GERTZ</surname>
							<given-names>René</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<chapter-title>Identidade Nacional no Brasil Durante as Duas Guerras
						Mundiais</chapter-title>
					<person-group person-group-type="compiler">
						<name>
							<surname>SILVA</surname>
							<given-names>Gilvan Ventura da</given-names>
						</name>
						<name>
							<surname>NADER</surname>
							<given-names>Maria Beatriz</given-names>
						</name>
						<name>
							<surname>FRANCO</surname>
							<given-names>Sebastião Pimentel</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source><bold>As identidades no tempo</bold>: ensaios de gênero, etnia e
						religião</source>
					<publisher-loc>Vitória</publisher-loc>
					<publisher-name>EDUFES</publisher-name>
					<publisher-name>Universidade Federal do Espírito Santo, Programa de
						Pós-graduação em História</publisher-name>
					<year>2006</year>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B24">
				<mixed-citation>______. <bold>O Fascismo no sul do Brasil</bold>. Porto Alegre:
					Mercado Aberto, 1987.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>GERTZ</surname>
							<given-names>René</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source>O Fascismo no sul do Brasil</source>
					<publisher-loc>Porto Alegre</publisher-loc>
					<publisher-name>Mercado Aberto</publisher-name>
					<year>1987</year>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B25">
				<mixed-citation>GOMES, Angela de Castro (Org.). <bold>Olhando para dentro</bold>:
					1930-1964. Rio de Janeiro: Objetiva, 2013.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="compiler">
						<name>
							<surname>GOMES</surname>
							<given-names>Angela de Castro</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source><bold>Olhando para dentro</bold>: 1930-1964</source>
					<publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
					<publisher-name>Objetiva</publisher-name>
					<year>2013</year>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B26">
				<mixed-citation>GONÇALVES, Renan Borges; ZANELATTO, João Henrique. Campos de
					Concentração/Confinamento no Vale do Araranguá durante a Segunda Guerra Mundial.
						<bold>Oficina do Historiador</bold>, Porto Alegre, v. 1, n. 6, p. 3-22,
					jan./jun. 2013. Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/oficinadohistoriador/article/view/12511/9461"
						>http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/oficinadohistoriador/article/view/12511/9461</ext-link>&gt;.
					Acesso em: 28 fev. 2017.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="journal">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>GONÇALVES</surname>
							<given-names>Renan Borges</given-names>
						</name>
						<name>
							<surname>ZANELATTO</surname>
							<given-names>João Henrique</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<article-title>Campos de Concentração/Confinamento no Vale do Araranguá durante
						a Segunda Guerra Mundial</article-title>
					<source>Oficina do Historiador</source>
					<publisher-loc>Porto Alegre</publisher-loc>
					<volume>1</volume>
					<issue>6</issue>
					<fpage>3</fpage>
					<lpage>22</lpage>
					<season>jan-jun</season>
					<year>2013</year>
					<comment>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/oficinadohistoriador/article/view/12511/9461"
							>http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/oficinadohistoriador/article/view/12511/9461</ext-link>&gt;</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">28 fev. 2017</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B27">
				<mixed-citation>HAAG, Carlos. Cálculos Mortais: estudos sobre a "diplomacia dos
					campos" e a "economia do Holocausto" revelam as sutilezas da banalidade do mal.
						<bold>Revista Pesquisa Fapesp</bold>, São Paulo, n. 162, p. 80-85, ago.
					2009. Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://revistapesquisa.fapesp.br/wp-content/uploads/2009/08/080-085_162_Calculos-Mortais.pdf?e91b37"
						>http://revistapesquisa.fapesp.br/wp-content/uploads/2009/08/080-085_162_Calculos-Mortais.pdf?e91b37</ext-link>&gt;.
					Acesso em: 28 fev. 2017.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="journal">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>HAAG</surname>
							<given-names>Carlos</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<article-title>Cálculos Mortais: estudos sobre a "diplomacia dos campos" e a
						"economia do Holocausto" revelam as sutilezas da banalidade do
						mal</article-title>
					<source>Revista Pesquisa Fapesp</source>
					<publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
					<issue>162</issue>
					<fpage>80</fpage>
					<lpage>85</lpage>
					<month>08</month>
					<year>2009</year>
					<comment>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://revistapesquisa.fapesp.br/wp-content/uploads/2009/08/080-085_162_Calculos-Mortais.pdf?e91b37"
							>http://revistapesquisa.fapesp.br/wp-content/uploads/2009/08/080-085_162_Calculos-Mortais.pdf?e91b37</ext-link>&gt;</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">28 fev. 2017</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B28">
				<mixed-citation>HÜBNER, Cleto José. <bold>A transformação de hábitos, costumes e
						tradições em Sampaio</bold>. 2010. 75 f. Monografia (Bacharelado em Ciências
					Sociais) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre,
					2010.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="thesis">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>HÜBNER</surname>
							<given-names>Cleto José</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source>A transformação de hábitos, costumes e tradições em Sampaio</source>
					<year>2010</year>
					<size units="pages">75 f</size>
					<comment>Bacharelado em Ciências Sociais</comment>
					<publisher-name>Universidade Federal do Rio Grande do Sul</publisher-name>
					<publisher-loc>Porto Alegre</publisher-loc>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B29">
				<mixed-citation>MACEDO, Janaína Santos de. <bold>Campos de Concentração em Santa
						Catarina e conflitos envolvendo alemães e descendentes durante o Estado
						Novo</bold>. 2007. 267 f. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade
					Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, 2007.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="thesis">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>MACEDO</surname>
							<given-names>Janaína Santos de</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source>Campos de Concentração em Santa Catarina e conflitos envolvendo alemães
						e descendentes durante o Estado Novo</source>
					<year>2007</year>
					<size units="pages">267 f</size>
					<comment>Mestrado em História</comment>
					<publisher-name>Universidade Federal de Santa Catarina</publisher-name>
					<publisher-loc>Florianópolis, SC</publisher-loc>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B30">
				<mixed-citation>MAGALHÃES, Marionilde Dias Brepohl de. <bold>Alemanha, mãe-pátria
						distante</bold>: utopia pangermanista no sul do Brasil. 1993. 328 f. Tese
					(Doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, Campinas,
					1993.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="thesis">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>MAGALHÃES</surname>
							<given-names>Marionilde Dias Brepohl de</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source><bold>Alemanha, mãe-pátria distante</bold>: utopia pangermanista no sul
						do Brasil</source>
					<year>1993</year>
					<size units="pages">328 f</size>
					<comment>Doutorado</comment>
					<publisher-name>Universidade Estadual de Campinas</publisher-name>
					<publisher-loc>Campinas</publisher-loc>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B31">
				<mixed-citation>NO PRIMEIRO campo de concentração do Brasil. <bold>Correio
						Paulistano</bold>, São Paulo, 14 abr. 1942. Disponível em: &lt;<ext-link
						ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://memoria.bn.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=090972_09&amp;pesq=no%20primeiro%20campo%20de%20concentra%C3%A7%C3%A3o%20do%20brasil"
						>http://memoria.bn.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=090972_09&amp;pesq=no%20primeiro%20campo%20de%20
						concentra%C3%A7%C3%A3o%20do%20brasil</ext-link>&gt;. Acesso em: 30 ago.
					2017.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<comment>NO PRIMEIRO campo de concentração do Brasil</comment>
					<source>Correio Paulistano</source>
					<publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
					<day>14</day>
					<month>04</month>
					<year>1942</year>
					<comment>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://memoria.bn.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=090972_09&amp;pesq=no%20primeiro%20campo%20de%20concentra%C3%A7%C3%A3o%20do%20brasil"
							>http://memoria.bn.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=090972_09&amp;pesq=no%20primeiro%20campo%20de%20
							concentra%C3%A7%C3%A3o%20do%20brasil</ext-link>&gt;</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">30 ago. 2017</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B32">
				<mixed-citation>NUZZO, Luciano. A Exceção como Dispositivo de Governo. <bold>Revista
						Opinião Jurídica</bold>, Fortaleza, v. 15, n. 20, p. 306-323, jan./jun.
					2017. Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://periodicos.unichristus.edu.br/index.php/opiniaojuridica/article/view/1467/467"
						>http://periodicos.unichristus.edu.br/index.php/opiniaojuridica/article/view/1467/467</ext-link>&gt;.
					Acesso em: 27 abr. 2018.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="journal">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>NUZZO</surname>
							<given-names>Luciano</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<article-title>A Exceção como Dispositivo de Governo</article-title>
					<source>Revista Opinião Jurídica</source>
					<publisher-loc>Fortaleza</publisher-loc>
					<volume>15</volume>
					<issue>20</issue>
					<fpage>306</fpage>
					<lpage>323</lpage>
					<season>jan-jun</season>
					<year>2017</year>
					<comment>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://periodicos.unichristus.edu.br/index.php/opiniaojuridica/article/view/1467/467"
							>http://periodicos.unichristus.edu.br/index.php/opiniaojuridica/article/view/1467/467</ext-link>&gt;</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">27 abr. 2018</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B33">
				<mixed-citation>O BRASIL e os estrangeiros. <bold>Diário Carioca</bold>, Rio de
					Janeiro, 21 set. 1941. Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://memoria.bn.br/DocReader/docreader.aspx?bib=093092_03&amp;pasta=ano%20194&amp;pesq="
						>http://memoria.bn.br/DocReader/docreader.aspx?bib=093092_03&amp;pasta=ano%20
						194&amp;pesq=</ext-link>&gt;. Acesso em: 30 ago. 2017.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<comment>O BRASIL e os estrangeiros</comment>
					<source>Diário Carioca</source>
					<publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
					<day>21</day>
					<month>09</month>
					<year>1941</year>
					<comment>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://memoria.bn.br/DocReader/docreader.aspx?bib=093092_03&amp;pasta=ano%20194&amp;pesq="
							>http://memoria.bn.br/DocReader/docreader.aspx?bib=093092_03&amp;pasta=ano%20
							194&amp;pesq=</ext-link>&gt;</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">30 ago. 2017</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B34">
				<mixed-citation>O BRASIL, o Panamericanismo e a Quinta Coluna. <bold>Diário
						Carioca</bold>, Rio de Janeiro, 3 jan. 1942. Disponível em: &lt;<ext-link
						ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://memoria.bn.br/DocReader/docreader.aspx?bib=093092_03&amp;pasta=ano%20194&amp;pesq=o%20brasil,%20o%20panamericanismo"
						>http://memoria.bn.br/DocReader/docreader.aspx?bib=093092_03&amp;pasta=ano%20194&amp;pesq=o%20brasil,%20o%20panamericanismo</ext-link>&gt;.
					Acesso em: 30 ago. 2017.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<comment>O BRASIL, o Panamericanismo e a Quinta Coluna</comment>
					<source>Diário Carioca</source>
					<publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
					<day>03</day>
					<month>01</month>
					<year>1942</year>
					<comment>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://memoria.bn.br/DocReader/docreader.aspx?bib=093092_03&amp;pasta=ano%20194&amp;pesq=o%20brasil,%20o%20panamericanismo"
							>http://memoria.bn.br/DocReader/docreader.aspx?bib=093092_03&amp;pasta=ano%20194&amp;pesq=o%20brasil,%20o%20panamericanismo</ext-link>&gt;</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">30 ago. 2017</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B35">
				<mixed-citation>O POVO no campo de concentração dos flagelados, em Tauapé: chegaram,
					á noite, mais 1349 retirantes. O POVO, Fortaleza, 16 abr. 1932. Disponível em:
						&lt;<ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="https://www20.opovo.com.br/app/acervo/noticiashistoricas/2014/04/16/noticiasnoticiashistoricas,3032795/o-povo-no-campo-de-concentracao.shtml"
						>https://www20.opovo.com.br/app/acervo/noticiashistoricas/2014/04/16/noticiasnoticiashistoricas,3032795/o-povo-no-campo-de-concentracao.shtml</ext-link>&gt;.
					Acesso em: 30 ago. 2017.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<comment>O POVO no campo de concentração dos flagelados, em Tauapé: chegaram, á
						noite, mais 1349 retirantes</comment>
					<source>O POVO</source>
					<publisher-loc>Fortaleza</publisher-loc>
					<day>16</day>
					<month>04</month>
					<year>1932</year>
					<comment>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="https://www20.opovo.com.br/app/acervo/noticiashistoricas/2014/04/16/noticiasnoticiashistoricas,3032795/o-povo-no-campo-de-concentracao.shtml"
							>https://www20.opovo.com.br/app/acervo/noticiashistoricas/2014/04/16/noticiasnoticiashistoricas,3032795/o-povo-no-campo-de-concentracao.shtml</ext-link>&gt;</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">30 ago. 2017</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B36">
				<mixed-citation>O PRIMEIRO campo de concentração no Brasil. <bold>Diário da
						Tarde</bold>, Curitiba, 6 abr. 1942. Disponível em: &lt;<ext-link
						ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://memoria.bn.br/DocReader/docreader.aspx?bib=800074&amp;pesq=o%20primeiro%20campo%20de%20 concentra%C3%A7%C3%A3o%20no%20brasil"
						>http://memoria.bn.br/DocReader/docreader.aspx?bib=800074&amp;pesq=o%20primeiro%20campo%20de%20
						concentra%C3%A7%C3%A3o%20no%20brasil</ext-link>&gt;. Acesso em: 30 ago.
					2017.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<comment>O PRIMEIRO campo de concentração no Brasil</comment>
					<source>Diário da Tarde</source>
					<publisher-loc>Curitiba</publisher-loc>
					<day>06</day>
					<month>04</month>
					<year>1942</year>
					<comment>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://memoria.bn.br/DocReader/docreader.aspx?bib=800074&amp;pesq=o%20primeiro%20campo%20de%20 concentra%C3%A7%C3%A3o%20no%20brasil"
							>http://memoria.bn.br/DocReader/docreader.aspx?bib=800074&amp;pesq=o%20primeiro%20campo%20de%20
							concentra%C3%A7%C3%A3o%20no%20brasil</ext-link>&gt;</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">30 ago. 2017</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B37">
				<mixed-citation>PERAZZO, Priscila Ferreira. Prisioneiros de guerra: a reclusão dos
					imigrantes indesejáveis (Brasil: 1942-1945). <bold>Revista Seminários</bold>,
					São Paulo, n. 3, dez. 2003. Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="https://www.usp.br/proin/download/revista/revista_seminarios3_prisioneirosguerra.pdf"
						>https://www.usp.br/proin/download/revista/revista_seminarios3_prisioneirosguerra.pdf</ext-link>&gt;.
					Acesso em: 28 fev. 2017.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="journal">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>PERAZZO</surname>
							<given-names>Priscila Ferreira</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<article-title>Prisioneiros de guerra: a reclusão dos imigrantes indesejáveis
						(Brasil: 1942-1945)</article-title>
					<source>Revista Seminários</source>
					<publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
					<issue>3</issue>
					<month>12</month>
					<year>2003</year>
					<comment>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="https://www.usp.br/proin/download/revista/revista_seminarios3_prisioneirosguerra.pdf"
							>https://www.usp.br/proin/download/revista/revista_seminarios3_prisioneirosguerra.pdf</ext-link>&gt;</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">28 fev. 2017</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B38">
				<mixed-citation>_______. Prisioneiros, Direitos e Guerra no Brasil de Vargas
					(1942-1945). <bold>Revista Esboços</bold>, Santa Catarina, v. 16, n. 22, p.
					41-53, 2009. Disponível em: &lt;https://periodicos.ufsc.br/
					index.php/esbocos/article/view/2175-7976.2009v16n22p41/16316&gt;. Acesso em: 19
					fev. 2017.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="journal">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>PERAZZO</surname>
							<given-names>Priscila Ferreira</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<article-title>Prisioneiros, Direitos e Guerra no Brasil de Vargas
						(1942-1945)</article-title>
					<source>Revista Esboços</source>
					<publisher-loc>Santa Catarina</publisher-loc>
					<volume>16</volume>
					<issue>22</issue>
					<fpage>41</fpage>
					<lpage>53</lpage>
					<year>2009</year>
					<comment>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="https://periodicos.ufsc.br/index.php/esbocos/article/view/2175-7976.2009v16n22p41/16316"
							>https://periodicos.ufsc.br/index.php/esbocos/article/view/2175-7976.2009v16n22p41/16316</ext-link>&gt;</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">19 fev. 2017</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B39">
				<mixed-citation>QUEIROZ, Rachel de. <bold>O Quinze</bold>. 88. ed. Rio de Janeiro:
					José Olympio, 2010.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>QUEIROZ</surname>
							<given-names>Rachel de</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source>O Quinze</source>
					<edition>88. ed</edition>
					<publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
					<publisher-name>José Olympio</publisher-name>
					<year>2010</year>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B40">
				<mixed-citation>SANTOS, Janaína. <bold>Os silenciamentos impostos aos alemães
						durante o Estado Novo em Florianópolis</bold>. 2004. Disponível em:
						&lt;<ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://labhstc.ufsc.br/files/2012/09/Janaina-santos.doc"
						>http://labhstc.ufsc.br/files/2012/09/Janaina-santos.doc</ext-link>&gt;.
					Acesso em: 28 fev. 2017.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>SANTOS</surname>
							<given-names>Janaína</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source>Os silenciamentos impostos aos alemães durante o Estado Novo em
						Florianópolis</source>
					<year>2004</year>
					<comment>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://labhstc.ufsc.br/files/2012/09/Janaina-santos.doc"
							>http://labhstc.ufsc.br/files/2012/09/Janaina-santos.doc</ext-link>&gt;</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">28 fev. 2017</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B41">
				<mixed-citation>SCHOULTZ, Lars. <bold>Estados Unidos</bold>: poder e submissão. Uma
					história da política norte-americana em relação à América Latina. Tradução Raul
					Fiker. Bauru: EDUSC, 2000.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>SCHOULTZ</surname>
							<given-names>Lars</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source><bold>Estados Unidos</bold>: poder e submissão. Uma história da política
						norte-americana em relação à América Latina</source>
					<person-group person-group-type="translator">
						<name>
							<surname>Fiker</surname>
							<given-names>Raul</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<publisher-loc>Bauru</publisher-loc>
					<publisher-name>EDUSC</publisher-name>
					<year>2000</year>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B42">
				<mixed-citation>SCHWACZ, Lilia Moritz. <bold>O espetáculo das raças</bold>:
					cientistas, instituições e questão racial no Brasil, 1870-1930. São Paulo:
					Companhia das Letras, 1993.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>SCHWACZ</surname>
							<given-names>Lilia Moritz</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source><bold>O espetáculo das raças</bold>: cientistas, instituições e questão
						racial no Brasil, 1870-1930</source>
					<publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
					<publisher-name>Companhia das Letras</publisher-name>
					<year>1993</year>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B43">
				<mixed-citation>SEYFERTH, Giralda. A assimilação dos imigrantes como questão
					nacional. <bold>Mana</bold>, v.3, n. 1, p. 95-131, 1997. Disponível em:
						&lt;<ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="http://www.scielo.br/pdf/mana/v3n1/2457.pdf"
						>http://www.scielo.br/pdf/mana/v3n1/2457.pdf</ext-link>&gt;. Acesso em: 19
					fev. 2017.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="journal">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>SEYFERTH</surname>
							<given-names>Giralda</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<article-title>A assimilação dos imigrantes como questão
						nacional</article-title>
					<source>Mana</source>
					<volume>3</volume>
					<issue>1</issue>
					<fpage>95</fpage>
					<lpage>131</lpage>
					<year>1997</year>
					<comment>Disponível em: &lt;<ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="http://www.scielo.br/pdf/mana/v3n1/2457.pdf"
							>http://www.scielo.br/pdf/mana/v3n1/2457.pdf</ext-link>&gt;</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date">19 fev. 2017</date-in-citation>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B44">
				<mixed-citation>SKIDMORE, Thomas. <bold>Preto no Branco</bold>: raça e nacionalidade
					no pensamento brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras,
					2012.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>SKIDMORE</surname>
							<given-names>Thomas</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source><bold>Preto no Branco</bold>: raça e nacionalidade no pensamento
						brasileiro</source>
					<publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
					<publisher-name>Companhia das Letras</publisher-name>
					<year>2012</year>
				</element-citation>
			</ref>
		</ref-list>
	</back>
</article>
